Câmara aprova fundo para cobrir riscos do seguro rural
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (17/3), o substitutivo do Projeto de Lei Complementar 374/2008 que trata do Fundo de Catástrofe, de autoria do deputado Zonta, presidente da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop). A partir de agora a União está autorizada a participar do fundo destinado a oferecer cobertura suplementar aos riscos do seguro rural. O objetivo é facilitar o acesso dos agricultores ao seguro, já que haverá mais garantias para as seguradoras. A matéria ainda será votada pelo Senado. Representantes da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) acompanharam todas as negociações e votação da matéria por entenderem a importância do projeto para o setor.
De acordo com o texto aprovado, a União será cotista do fundo com recursos definidos no orçamento e com até R$ 4 bilhões em títulos públicos, dos quais R$ 2 bilhões serão alocados no momento da adesão e o restante nos três anos subsequentes. O risco que poderá ser coberto com recursos do fundo deverá ser relativo às modalidades agrícola, pecuária, aquícola e florestal. A possibilidade de participação de cooperativas no fundo é a principal novidade no substitutivo aprovado, do deputado Zonta, que tomou como base o texto da Comissão de Agricultura, de autoria do deputado Moacir Micheletto, também integrante da Frencoop.
Para o deputado Zonta, esse "é um dos projetos com maior significado para a agricultura brasileira". Ele destacou que os pequenos produtores hoje tem seguros para o financiamento das safras, mas não para a produção em si.
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Resseguro - O fundo será instituído e administrado por uma pessoa jurídica criada para esse fim ou pelo Instituto de Resseguros do Brasil (IRB), se ela não for criada depois de dois anos da publicação da futura lei. Além da União e das cooperativas, também poderão participar como cotistas as empresas agroindustriais, as seguradoras e as companhias de resseguro.
O estatuto do fundo definirá os limites da cobertura de risco que poderá ser assumida e, também, o número mínimo de cotas que deverão ser subscritas pelas empresas participantes para assegurarem representação no conselho diretor do fundo.
As seguradoras e resseguradoras que fizerem operações com o fundo deverão contratar cobertura suplementar para todas as suas apólices de seguro rural; porém, o estatuto definirá exceções e parâmetros para a aplicação dessa regra.
Tributos - Os rendimentos do fundo não ficarão sujeitos ao Imposto de Renda na Fonte ou ao IOF, e sobre as suas receitas não incidirão os Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). (Com informações da Agência Câmara)