Câmara aprova MP sobre tributação de álcool

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O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na última terça-feira (17/6), a Medida Provisória (MP) 425/08. A MP, que modifica a MP 413/08, adia o início do novo regime de tributação sobre o PIS e a Cofins para o setor produtor de álcool. As modificações entrarão em vigor após a conversão da medida em Lei.

As negociações foram coordenadas por representantes da  Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) e do Sindicato e Organização das Cooperativas do Paraná (Ocepar) com o apoio do presidente da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop), deputado Odacir Zonta.

Por dentro da MP 413/08 - A MP 413/08 eleva a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) dos bancos e introduz modificações no sistema tributário, como a exclusão do ato cooperativo da base de cálculo de PIS/Pasep e Cofins para as cooperativas que atuam no setor sucroalcooleiro.

Editada no início do ano pelo governo federal para cobrir parte da receita perdida com a extinção da CPMF, originalmente, a MP 413 previa a elevação da alíquota da CSLL de  9% para 15%,  para as instituições financeiras e a concentração e aumento da contribuições do PIS/Pasep e da Cofins, para os produtores sucroalcoleiros, passando de  3,65% para 21%, sendo que, para as cooperativas sucroalcoleiras, não poderia ser  mais excluído da base de cálculo dessas contribuições, as atividades do ato cooperativo.

O texto da MP, que já foi aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, e agora está para sanção do presidente, teve várias alterações, dentre elas, a segregação da tributação do Pis/pasep e da Cofins, incidente sobre a receita de venda de álcool, no produtor ou importador e no distribuidor,  sendo que, o produtor ou importador passou a ter a alíquota acumulada das contribuições 8,4%, e o distribuidor 21%.

A MP 413/08, ainda, permitiu a possibilidade do produtor ou importador e o distribuidor de álcool, de optar pelo regime especial de apuração das contribuições do Pis/Pasep e a Cofins, que serão calculadas pelos metros cúbicos transacionados. No caso do distribuidor, as alíquotas serão de R$ 58,45 e de R$ 268,80 por metro cúbico de álcool, respectivamente, para PIS/Pasep e Cofins. O produtor e o importador pagarão R$ 23,38 (PIS/Pasep) e R$ 107,52 (Cofins) por metro cúbico de álcool.

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