Câmara aprova MPV que trata de registro de máquinas agrícolas

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Brasília (24/6) – O plenário da Câmara aprovou, na noite desta terça-feira (23/6), a Medida Provisória (MPV) 673/2015, que trata sobre o registro, licenciamento e emplacamento de máquinas agrícolas. O texto aprovado pela Câmara foi o mesmo do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 8/2015, apresentado e deliberado na comissão mista que tratou da MPV 673/2015, contando com sugestões das frentes parlamentares do Cooperativismo (Frencoop) e da Agropecuária (FPA), com apoio do Sistema OCB e de outras entidades do setor agropecuário.

De acordo com o texto aprovado, as máquinas agrícolas, se transitarem em via pública, ficam sujeitas ao registro único, sem ônus, em cadastro específico do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), dispensados o licenciamento e o emplacamento.

O registro é exigível a máquinas produzidos a partir de 1º de janeiro de 2016. O texto também assegura a dispensa do recolhimento do Seguro Obrigatório (DPVAT), ficando sem cobertura as pessoas que sofram danos em acidentes causados por máquinas agrícolas.

A MPV 673/2015 segue agora para a análise do plenário do Senado.

OUTROS TEMAS INCLUÍDOS NO TEXTO:

O texto do PLV 8/2105 (MPV 673/2015) inclui a autorização para que os tratoristas possam trabalhar por doze horas seguidas, conforme trata o art. 235-C do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1942: “Art. 235-C. A jornada diária de trabalho do motorista profissional será de oito horas, admitindo-se a sua prorrogação por até duas horas extraordinárias ou, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo, por até quatro horas extraordinárias”.

Por fim, também foi incluído no texto do PLV um artigo para prorrogar o prazo de renegociação das dívidas, vencidas e vincendas, para produtores, associações e cooperativas requererem a negociação das operações com Cédula de Produto Rural (CPR), da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). Assim, com a aprovação do PLV, os pedidos de negociação da CPR junto à Conab ficam adiados de 31 de março de 2015 para 31 de dezembro de 2015.

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