Câmara aprova proposta que concede subvenção econômica ao cooperativismo de crédito
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O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (19/2), a Medida Provisória (MPV) 581/2012, que regulamenta o Fundo de Desenvolvimento Regional do Centro-Oeste (FDCO), criado pela Lei Complementar nº 129/2009; e estabelece novas regras de operacionalização do Fundo Constitucional do Centro-Oeste (FCO), instituído pela Lei n.º 7.827/1989.
A matéria possui apoio do Sistema OCB, especialmente por consolidar e aperfeiçoar a capacidade da Administração Pública em atender aos legítimos anseios e perspectivas da população do Centro-Oeste a partir de uma melhor redistribuição da subvenção econômica concedida aos financiamentos de projetos de infraestrutura e agropecuária.
Segundo o superintendente da OCB, Renato Nobile, a aprovação da matéria significa um grande resultado para o cooperativismo de crédito da região. “Em 2012, a partir de intenso debate com os senadores Waldemir Moka (MS), presidente da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop), e Delcídio do Amaral, relator da MPV 581/2012 na Comissão Mista que tratou sobre o tema, o Sistema OCB conseguiu incluir emenda que assegura o repasse de recursos do Fundo Constitucional do Centro-Oeste ao cooperativismo de crédito, conforme disposto no artigo 5º da proposta”, lembra o dirigente.
Nobile ressalta que também fica assegurada a participação das cooperativas de crédito como operadoras do Fundo de Desenvolvimento Regional do Centro-Oeste, uma nova linha de crédito, conforme dispõe o § 4º do Art. 2° da MPV 581/2012. “Para viabilizar o funcionamento do FDCO, a matéria permite que a União pague a diferença entre o custo de captação dos recursos e os encargos finais cobrados pelo tomador do empréstimo, sendo as instituições operadoras credenciadas pela Superintendência de Desenvolvimento do Centro-Oeste (Sudeco
A matéria segue para análise do Plenário do Senado, que tem até o dia 28 de fevereiro para analisar a MPV, antes que esta perca a eficácia.
(Fonte: Blog OCB no Congresso)
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