Câmara de Vereadores de Recife aprova Lei que beneficia Cooperativas

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Câmara de Vereadores de Recife aprova Lei que beneficia Cooperativas

Foi sancionado no último dia 7 de julho a Lei nº 15.563 de 27 de dezembro de 1991, que institui o programa de recuperação fiscal para as clínicas, prontos-socorros e sociedades organizadas sob a forma de cooperativa no Município do Recife (PE). Com isso, os serviços prestados por sociedades organizadas sob a forma de cooperativa, poderão deduzir valor da base de cálculo. Esse, como outros incisos foram acrescentados nos parágrafos 11, 12 e 13 ao artigo 115 da Lei 15.563, no qual prevê que os valores repassados aos cooperados das sociedades cooperativas, decorrentes dos serviços por eles prestados, resultantes dos contratos celebrados pelas cooperativas singulares, federações, centrais e confederações fica autorizada a dedução no valor da base de cálculo.

“Teremos a adequação no percentual de cobrança do ISS das cooperativas, que passará de 5% para 4% e às cooperativas que possuem pendências tributarias, ou seja, quem está devendo a prefeitura terão os seus débitos negociados”, afirma o presidente do Sindicato e Organização das Cooperativas Brasileiras no Estado de Pernambuco OCB/PE Malaquias Ancelmo. A alteração na Lei foi negociada pelas assessorias jurídicas da própria OCB/PE e da UNIMED RECIFE. (Fonte: OCB/PE)

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