Câmara de Votuporanga aprova lei de incentivo ao cooperativismo
A proposta visa ao fomento e desenvolvimento da autogestão das cooperativas de trabalho legalmente constituídas através de programa municipal de incubação de cooperativas ou programas específicos de apoio e incentivo ao sistema cooperativista.
A proposta foi discutida entre o vereador Osvaldo Carvalho e o deputado estadual Barros Munhoz, coordenador da Frencoop/SP (Frente Parlamentar do Cooperativismo Paulista), e, para tanto, o projeto contou com o apoio da Ocesp, da OCB e das cooperativas instaladas em Votuporanga. Durante a votação do projeto, vários presidentes e representantes das cooperativas prestigiaram a sessão ordinária da Câmara de Votuporanga, ocorrida na última segunda-feira.
Para o autor do projeto, “o cooperativismo é um fenômeno social e econômico cujas raízes históricas datam de meados do século XIX e tem como princípio a solidariedade econômica e social pelo trabalho em comum. As sociedades cooperativas caracterizam-se, primordialmente, pela importância como instrumento de desenvolvimento econômico e social nas regiões onde estão inseridas, mas apresentam, ainda, notória representação para a economia nacional”, justificou.
Para Osvaldo Carvalho, “a proposta tem a finalidade de criar as condições técnicas e jurídicas para proporcionar o adequado fomento e estimulo ao funcionamento destas sociedades em Votuporanga, de maneira a melhorar as condições socioeconômicas de nossos munícipes, direta ou indiretamente”.
O projeto ressalta que as cooperativas devem ser constituídas nos termos da Lei Federal nº 5.764/71, e devem estar registradas e regulares na Ocesp, cuja prova será comprovada por respectivo certificado.
Conforme o documento, a Política Municipal de Apoio ao Cooperativismo compreende o conjunto de atividades exercidas pelo poder público municipal e pela iniciativa privada que venham a beneficiar direta ou indiretamente o setor cooperativista na promoção e desenvolvimento social, econômico e cultural, desde que, reconhecido o seu interesse público. Pela proposta do vereador, a administração municipal, através da Secretaria de Assistência Social ou por ato do prefeito poderá criar uma incubadora de cooperativas para viabilizar a gestão e desenvolvimento econômico e social dos empreendimentos previstos nesta iniciativa.(Fonte: Ocesp)