Câmara limita tempo de volante para motoristas
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (17/6), proposição que regulamenta o tempo de direção do motorita de caminhões e ônibus trafegando em rodovias. O PL 2660/1996, de autoria do Poder Executivo, sofreu modificações durante sua tramitação no Congresso Nacional, sendo aprovado, nesta quarta-feira, o substitutivo apresentado pelo senador Osmar Dias, 1º vice-presidente da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop).
A proposição proíbe ao motorista de caminhão e ônibus dirigir, ininterruptamente, por mais de quatro horas, devendo descansar pelo menos uma hora de forma contínua ou de modo descontínuo, ao longo das quatro horas dirigidas.
O texto do senador Osmar Dias havia sido aprovado pelo Senado Federal no ano de 2002 e, desde então, tramitava na Câmara dos Deputados. Desde 2006, o substitutivo aprovado pelo Senado aguardava inclusão na Ordem do Sia no plenário da Câmara. Recentemente, em agosto de 2008, o deputado federal Celso Maldaner, membro da Frencoop, apresentou requerimento solicitando inclusão da matéria na Ordem do Dia.
A única mudança ocorrida no texto foi a supressão da exigência que determinava que os motoristas de caminhão e de ônibus descansem por 10 horas ininterruptas em um período de 24 horas. Dessa forma, foi mantida a regra, prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para todos os trabalhadores, de descanso de 11 horas entre duas jornadas de trabalho.
Segundo informações da Assessoria de Imprensa do Senador Osmar Dias, o senador manifestou que a "aprovação deste projeto de lei é uma alternativa para fazer das estradas brasileiras rotas mais seguras, o que é uma necessidade urgente. Os caminhoneiros têm que trabalhar muito para compensar os constantes aumentos do frete. Isso reflete no grande número de acidentes nas rodovias que vitimam cerca de 400 caminhoneiros por dia”.