Câmara técnica discute aplicação de norma das sociedades cooperativas
Curitiba (25/10/16) – A classificação contábil das cotas-partes nas sociedades cooperativas foi tema de discussão da Câmara Técnica do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), realizada na tarde do dia 19 de outubro. Além dos conselheiros do CFC que compõem a Câmara, participaram da reunião o superintendente do Sistema OCB, Renato Nobile, e representantes do Sindicato e Organização das Cooperativas do Paraná (Ocepar), o presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRCPR), Marcos Sebastião Rigoni de Mello, e o vice-presidente de Administração e Finanças do CRCPR, Laudelino Jochem, que é também coordenador da comissão do Regional constituída para estudar assuntos contábeis da área cooperativista.
RETROSPECTO - O coordenador da Câmara e vice-presidente Técnico do CFC, Zulmir Ivânio Breda, abriu a reunião fazendo um retrospecto das circunstâncias e discussões que envolvem o tema desde 2010, quando o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) emitiu a ICPC 14. Elaborada a partir do IFRIC 2 – Members’ Shares in Co-operative Entities and Similar Instruments, a ICPC 14 ainda não se tornou norma vigente do Conselho Federal de Contabilidade.
MINUTAS - Com base na ICPC 14, o CFC elaborou as minutas da Interpretação Técnica Geral ITG 14 – Quotas de Cooperados em Entidades Cooperativas e Instrumentos Similares e da ITG 2004 – Entidade Cooperativa, que passaram por audiência pública entre os dias 26 de outubro e 26 de novembro de 2015. Porém, as minutas não foram aprovadas ainda em razão de divergência sobre o tema, questão abordada na reunião da Câmara.
DIFICULDADE - A dificuldade em implantar as normas voltadas às sociedades cooperativas está na classificação das cotas-partes dos cooperados como passivo. Atualmente, as cotas são contabilizadas no patrimônio líquido.
OPOSIÇÃO - A principal oposição quanto à mudança na classificação, conforme previsto nas minutas das normas, vem sendo mantida pela Organização das Cooperativas Brasileiras. A OCB argumenta que, ao reclassificar as cotas dos associados para o passivo, muitas cooperativas apresentarão seus balanços com passivo a descoberto, o que seria irreal, pois, no entendimento da OCB, as cotas dos cooperados são instrumentos patrimoniais. No Brasil, segundo a OCB, há 6.600 cooperativas em 13 ramos de atividades econômicas, gerando 377 mil empregos diretos.
MANIFESTAÇÃO - Na reunião da Câmara Técnica deste dia 19, além da apresentação do posicionamento da Organização das Cooperativas Brasileiras e da exposição do parecer da comissão do CRCPR, cuja defesa do conteúdo foi feita por Laudelino Jochem, houve ainda a manifestação da professora Paola Richter Londero. Doutoranda em Controladoria e Contabilidade na Universidade de São Paulo (USP), ela integrou o grupo de representantes da OCB para apresentar, aos membros da Câmara Técnica do CFC, “a posição da academia”.
PESQUISA - A professora disse que está realizando uma pesquisa em um grupo das maiores cooperativas brasileiras para avaliar o impacto da reclassificação contábil das cotas-partes. “Entendemos que a academia também precisa se posicionar sobre essa falta de consenso entre o ICPC 14 e as cooperativas”, afirmou Paola, para quem, “aceitar a norma, da forma como está, é pressupor a descontinuidade da sociedade cooperativa”.
NOVAS DISCUSSÕES - Após as exposições, os membros da Câmara Técnica João Alfredo de Souza Ramos, Paulo Walter Schnorr, Regina Célia Nascimento Vilanova, Marcelo Almeida Cavalcanti e Osvaldo Rodrigues da Cruz fizeram colocações. O coordenador Zulmir Breda ponderou sobre as posições e afirmou que deverá haver novas discussões sobre o assunto antes da entrada em vigência da ITG 14 e da ITG 2004.
MAIS TEMPO - “O CFC vai decidir em breve a respeito, mas se entendermos que será necessário mais tempo para se chegar a um consenso, poderemos adiar o início da vigência das normas”, frisou Breda.
PRESENÇA - A reunião da Câmara contou também com a presença do vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CFC, Nelson Zafra, e do presidente do CRC do Espírito Santo, Haroldo Santos Filho.
AVALIAÇÃO - Na avaliação do analista técnico especializado do Sistema Ocepar, Devair Mem, a reunião foi muito produtiva. “A argumentação conceitual filosófica do Conselho Regional de Contabilidade do Paraná demonstrou a todos os membros da Câmara Técnica do CFC que as quotas de capital devem continuar sendo classificadas no patrimônio líquido no momento da admissão de novos associados, como, também, enquanto ele permanecer na cooperativa como membro associado. A fala da professora Paola indicou que a academia também está estudando o tema e que, em breve, espera chegar a uma conclusão. Assim, o CFC sinalizou que pode até prorrogar por mais um tempo a suspensão de aplicação da norma, até que seja concluído o estudo que a professora Paola está desenvolvendo”, afirmou. (Com informações da Assessoria de Imprensa do CFC)