Cadastro Ambiental Rural é tema de encontro entre representantes do Sistema OCB e MMA

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O Sistema OCB e o Ministério do Meio Ambiente (MMA) estiveram reunidos na tarde desta segunda-feira (8/10), juntamente com representantes da Confederação Nacional da Agricultura (CNA), para avançar na construção de um termo de cooperação entre as instituições, visando a ampla divulgação do processo de regularização ambiental das propriedades rurais brasileiras. Mediante o acordo que será firmado, técnicos do MMA se deslocarão às unidades estaduais do Sistema OCB para apresentar a ferramenta Cadastro Ambiental Rural (CAR) aos técnicos e formar multiplicadores que atendam às cooperativas. “A ideia é facilitar o acesso dos pequenos produtores rurais ao Cadastro, que lhes trará benefícios e simplificará o processo de regularização das suas propriedades”, explica o analista de Ramos e Mercados da Organização das Cooperativas Brasileiras, Marco Olívio Morato.

Morato, que acompanha os avanços na minuta do acordo, ressalta que os pequenos produtores rurais (aqueles cujas propriedades têm até 4 módulos fiscais), só têm a ganhar aderindo ao Cadastro. “É um meio de o produtor mostrar que sua propriedade está completamente regular. Aderindo ao CAR e não havendo passivos ambientais, o produtor não terá mais a necessidade de realizar trâmites antigos, de alto custo ao produtor, para efetivar sua regularização. O processo será simplificado: etapas como averbação em cartório, georeferenciamento e legalização junto ao órgão ambiental serão automáticas, gerando uma economia ao produtor, por exemplo, de aproximadamente até 15 mil reais para uma propriedade de 10 hectares”, detalha o analista.
 
O analista acrescenta que uma das ideias do acordo é que as próprias cooperativas atuem como instrumento facilitador para que o produtor rural realize o cadastramento: “Aquelas que tiverem corpo técnico suficiente para isso serão orientadas no sentido de chamarem os produtores para auxiliá-los no preenchimento dos dados, evitando que eles tenham que entrar em contato diretamente com o órgão ambiental”.
 
A sanção da legislação que regulamenta a instituição do CAR está prevista para o próximo dia 17 de outubro. A partir de então, o prazo para cada produtor aderir será de um ano, prorrogável por mais um. O CAR será essencial para o produtor se livrar de multas, mesmo na existência de passivos ambientais em suas propriedades. A partir do dia 25 de maio de 2013, entrarão em vigência os Planos de Recuperação Ambiental (PRAs). Os produtores que tiverem passivos ambientais, após efetuar o CAR deverão aderir ao PRA, continuando com as multas suspensas até o momento em que procederem à recuperação ambiental devida, conforme a Lei. “O acordo de cooperação que está sendo construído entre o Sistema OCB e o MMA será assinado a partir da regulamentação do PRA, com o objetivo de gerar ao produtor mais certezas, passando uma informação mais completa”, complementa Morato.
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