Cadastur apresenta novas regras
Brasília (16/08) - A partir de agora, as cooperativas contarão com mais facilidades para fazer parte do Cadastro dos Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur) no Brasil, mas, para tanto, devem estar registradas nas unidades estaduais do Sistema OCB. O processo ficou menos burocrático com a nova portaria (nº 197) publicada recentemente pelo Ministério do Turismo, que traz as regras para inclusão no Cadastur, mas essa exigência foi mantida, reforçando a importância de um sistema organizado.
A relação, segundo a analista Técnica Econômica do Sistema OCB Carla Neri, funciona como uma referência para os tomadores de serviços e os próprios turistas. “O fato de a cooperativa ter seu nome incluído no Cadastur significa dizer que ela passou pelo crivo, pelas exigências do governo federal. E as flexibilidades oferecidas agora, com certeza, contribuirão para o crescimento do número de prestadores cadastrados”, ressalta Carla.
A lista de documentos para se cadastrar guias turísticos, por exemplo, foi reduzida. Não será mais preciso apresentar o título de eleitor e o comprovante de regularidade com as obrigações eleitorais ou militares, neste caso para pessoas do sexo masculino. Não há, também, exigência de curso superior para os guias. Com as novas regras, eles podem ser técnicos, desde que o plano de curso da sua escola tenha sido aprovado pelo Ministério da Educação.
As cooperativas de turismo e lazer que utilizem veículos alugados também poderão se cadastrar, de acordo com a Portaria nº 197. Para isso, é necessário comprovar vínculo com o proprietário e observar as legislações já existentes nos órgãos reguladores de transporte. Antes, a abertura era apenas para as que tivessem veículos próprios. E os procedimentos para renovação do cadastro, a partir de agora, serão realizados a contar dos 90 dias do vencimento até o final deste período. A antiga portaria exigia que tudo fosse feito até 30 dias antes do vencimento.