Foto: Vinicius Loures / Câmara dos Deputados

CCJC aprova condição de segurado especial para cooperados

 
 

Medida segue para nova apreciação do Senado

 

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (12), o parecer do relator, Carlos Veras (PE), ao Projeto de Lei (PL) 488/2011, que garante a manutenção da condição de segurado especial da Previdência Social aos associados de cooperativas, exceto as de trabalho. A matéria segue agora para nova análise do Senado, já que sofreu alterações aprovadas pelos deputados.

Carlos Veras destacou que o projeto corrige um equívoco de 2021 e garante aos agricultores familiares um direito que já era assegurado anteriormente. “Não corrigir esse equívoco é praticamente acabar com as cooperativas, com as associações. Isso porque só de se associar a uma cooperativa o agricultor familiar perde a configuração de segurado especial. A aprovação desse projeto é, portanto, muito importante para assegurar um direito inequívoco desses produtores”, afirmou.

Na definição dos conceitos de segurado especial, a legislação previdenciária buscou incluir dispositivos que permitem identificar e delimitar as atividades e rendas que não seriam consideradas como outras fontes de rendimentos, sem que seja descaracterizado o direito de acesso à aposentadoria especial.

O texto aprovado atende esta diretriz e garante maior segurança jurídica ao segurado especial associado a cooperativa de produção, de crédito, de eletrificação ou de outro ramo, de modo a protegê-lo em relação aos seus direitos previdenciários. Permite ainda que os associados que exerçam mandato nos conselhos das cooperativas mantenham sua condição de segurado especial, por não significar o exercício, concomitante, de mais de uma atividade remunerada.

Coordenador do Ramo Saúde na Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop) e relator da matéria na Comissão de Finanças e Tributação (CFT), o deputado Pedro Westphalen (RS) destacou que, atualmente, as Leis 8.212/91 e 8.213/91, que tratam do Regime Geral da Previdência Social, garantem a não descaracterização da condição de segurado especial apenas aos associados em cooperativas agropecuárias ou de crédito rural.

“O projeto de lei estabelece nova hipótese de manutenção dessa condição, que corresponde ao exercício de atividade remunerada como membro da administração, do conselho fiscal ou de outros órgãos de cooperativa rural ou de pescadores artesanais da qual seja associado, desde que o exercício dessa atividade não exceda o período de 4 anos”, disse.

Ainda segundo o parlamentar, o projeto não implica em aumento ou diminuição da receita e da despesa pública. “A proposta amplia o leque de possibilidades para a manutenção da qualidade de segurado especial ou de se tornar um. No entanto, isso não quer dizer que elas acarretem repercussão direta ou indireta na receita ou despesa pública” explicou.

A Lei Geral do Cooperativismo ( 5.764/1971) compreende que a cooperativa, em razão da sua natureza própria, segue um modelo societário com forte presença do trabalho colaborativo e do esforço conjunto. A Lei exige que a composição dos conselhos de administração e fiscal seja feita exclusivamente por associados eleitos em assembleia geral.

Por isso, o Sistema OCB atuou junto aos parlamentares para que a proposta fosse aprovada nos colegiados em que tramitou. “Os integrantes do conselho de administração e do conselho fiscal, necessariamente, são oriundos do quadro social da cooperativa. O fato de estarem participando dos órgãos de gestão e governança dos seus respectivos negócios não pode justificar a descaracterização da condição de segurado especial”, ressaltou o presidente da entidade, Márcio Lopes de Freitas.

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