Cinquenta e três cooperativas receberam registro na Ocesp em 2008

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Ao longo do ano de 2008, a Ocesp entregou certificados de registro a 53 cooperativas paulistas. Os números confirmam o crescimento dos ramos Trabalho e Transporte, seguindo a tendência verificada nos anos anteriores, e também refletem as ações de aproximação da Ocesp com cooperativas dos outros ramos, especialmente Saúde e Crédito. Foram registrados 12 empreendimentos cooperativos do ramo Trabalho, 11 de Transporte, 10 de Saúde, 9 de Crédito, 5 do Educacional, 2 do Agropecuário, 2 do Habitacional, 1 de Produção e 1 do Consumo. 

Aproximação -
Com o objetivo de fortalecer o Sistema Cooperativista Paulista, unificar a representação dos interesses do movimento e prestar um serviço mais qualificado às suas associadas, a Ocesp realizou ações de aproximação com as cooperativas não registradas. O esforço, realizado diretamente por membros da diretoria e superintendência da organização, resultou na integração de dezenas de singulares dos sistemas Unicred, Sicred e Unimed. Também houve aproximação com cooperativas dos outros ramos, por meio de visitas e contratação de consultores técnicos especializados. 

Exigências legais – De acordo com técnicos da Ocesp, muitas cooperativas que realizam transporte de pessoas e cargas buscam o registro no Sistema Cooperativista Paulista para participar de licitações promovidas por prefeituras e outros órgãos públicos estaduais e federais. De acordo com a Lei 5.764/71, para funcionar de acordo com a legislação, a cooperativa deve registrar-se na unidade estadual da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB).

Desde janeiro de 2008, a Ocesp tem um novo procedimento para registro das cooperativas. As mudanças foram consolidadas na Resolução nº 4, que recentemente foi encaminhada pela Ocesp aos empreendimentos devidamente registrados. Os certificados de registro têm prazo de validade determinado, ficando condicionados ao cumprimento de deveres, entre eles as contribuições cooperativistas e o envio de documentos como atas, estatutos e guias de recolhimento ao INSS. Na prática, o registro provisório deixa de existir e o acompanhamento da Ocesp às cooperativas passa a ser mais efetivo.

O novo procedimento tem impacto em todas as cooperativas registradas na organização, mesmo as mais tradicionais. Para aquelas que já cumprem todas as suas obrigações, nada muda. A principal novidade é que a resolução permite à Ocesp negar o registro a cooperativas que não cumprem os requisitos da Lei 5764/71 e os princípios cooperativistas.(Fonte: Ocesp) 

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