CMN regulamenta lei originária do PLP 100/2011
Está regulamentada a Lei Complementar 161/2018 (originária do PLP 100/2011), que autoriza as cooperativas de crédito a captarem recursos de entes públicos municipais e, também, do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop). A Resolução foi publicada nesta quinta-feira (26/04) pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
Com isso, ficam definidos pontos importantes para a operacionalização do processo. Para que a cooperativa possa atuar nessa linha, por exemplo, é fundamental que a questão seja levada para apreciação da Assembleia Geral e aprovada. Outro fator de atenção: fica vedada a captação de entes públicos municipais que tenham como prefeito, vice-prefeito ou secretário municipal algum integrante dos órgãos de administração da cooperativa.
“Com a regulamentação da Lei Complementar 161/2018, oficializamos um processo que traz para as cooperativas de crédito um novo campo de atuação. O setor amplia, assim, a sua capilaridade, podendo oferecer a um maior número de pessoas no país um atendimento diferenciado característico do modelo de negócio cooperativo. Isso significa também fazer girar o recurso no município de origem da captação, contribuindo para fomentar a economia local e, consequentemente, gerar mais desenvolvimento”, comenta o presidente do Sistema OCB, Márcio Lopes de Freitas.
Freitas destaca ainda a forte mobilização do movimento cooperativista nacional, com articulação da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) e participação direta das lideranças do cooperativismo de crédito, para a concretização desse processo. “Atuamos em conjunto, como deve ser, e durante 7 anos para concretizar esse pleito de tamanha importância para o setor. Agora, podemos, de fato, operar com os recursos municipais seguindo todas as regras estabelecidas, um novo ciclo para as cooperativas de crédito”.