CNCoop alerta sobre mudanças no Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho
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Os dois novos formulários que acompanham o TCRT (Termo de Quitação e Termo de Homologação) terão a seguinte utilização: o primeiro (quitação) deverá ser apresentado junto com o TRCT nas rescisões de contratos de trabalho com menos de um ano de serviço. Já o segundo (homologação), deverá ser usado nas rescisões contratuais nas quais o empregado tenha mais de um ano de serviço. Neste último caso, é obrigatória a assistência e homologação pelo sindicato profissional representativo da categoria ou pelo MTE.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e a Caixa Econômica Federal (CEF) passarão a exigir, a partir do próximo dia 1º de fevereiro, o novo modelo de Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT). O documento é obrigatório para todos empregados e empregadores do país. A importante novidade trazida pelo novo modelo é a criação de dois novos formulários: os termos de Quitação e de Homologação. O prazo inicial para adequação das instituições era 31 de outubro de 2012. Com a prorrogação, feita por meio da Portaria nº 1.815 do Ministério do Trabalho e Emprego, a partir desta sexta-feira (1º/2) não haverá como escapar da nova regra.
A gerente da Confederação Nacional das Cooperativas (CNCoop), Júnia Dal Secchi, alerta para a importância de todas as entidades pertencentes ao Sistema OCB adequarem-se rapidamente às mudanças, para evitar possíveis transtornos. “Desde o ano passado, estamos frisando com as cooperativas sobre a necessidade de utilização do novo modelo, cujos formulários – incluindo os novos termos de Quitação e Homologação – estão disponíveis na página do MTE na internet. A Caixa Econômica Federal informou que só recepcionará pedidos de liberação do FGTS e Seguro desemprego se preenchidos no novo TRCT. E, não optando logo pelo novo termo, o empregador encontrará dificuldades porque terá que refazer a rescisão adequando-a ao novo documento”, explicou.
As mudanças trazidas pela Portaria 1.057/2012, que determina a utilização do novo modelo, deixaram o TRCT mais objetivo, mais claro, e por isso dará mais segurança, tanto ao trabalhador quanto ao empregador. “Isso porque o novo modelo ganhou mais espaço e campos que possibilitam a diferenciação de informações sobre período aquisitivo de férias, 13º salário vencido, hora extra (normal/ noturna), entre outras alterações”, cita o Secretário de Relações do Trabalho do MTE, Messias Melo.
Os dois novos formulários que acompanham o TCRT (Termo de Quitação e Termo de Homologação) terão a seguinte utilização: o primeiro (quitação) deverá ser apresentado junto com o TRCT nas rescisões de contratos de trabalho com menos de um ano de serviço. Já o segundo (homologação), deverá ser usado nas rescisões contratuais nas quais o empregado tenha mais de um ano de serviço. Neste último caso, é obrigatória a assistência e homologação pelo sindicato profissional representativo da categoria ou pelo MTE.
Ambos os formulários, assim como o novo modelo do TCRT estão disponíveis na página do Ministério do Trabalho e Emprego na internet: www.mte.gov.br.
(Com informações: site MTE)
" (Com informações: site MTE)