Comissão de Defesa do Consumidor debate planos de saúde
A alteração na Lei nº 9.656/98, que trata sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, foi tema de uma audiência da Comissão de Defesa do Consumidor, na Câmara dos Deputados. As discussões incluíram os procedimentos preventivos no rol dos serviços a serem oferecidos pelas operadoras. A reunião aconteceu na última quinta-feira (8/7) e contou com a participação do advogado da Coordenadoria Jurídica (Coojur), da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), Adriano Alves. O Projeto de Lei 4.076/01 exige que os procedimentos preventivos sejam incluídos no rol dos serviços oferecidos pelas operadoras nos seus planos privados. No substitutivo apresentado na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) foram inseridos novos dispositivos ao PL 4.076/01, com destaque para um artigo que proíbe a exigência de depósito de caução ou de outras modalidades de garantia como condição de atendimento ou internação de paciente.
A audiência foi solicitada deputado Cezar Silvestri, membro da Comissão de Defesa do Consumidor. Ele destacou que os planos e seguros privados de assistência à saúde atendem mais de 48 milhões de consumidores no País, e que ainda falta qualidade na prestação desse serviço.
O texto aprovado também exige que as operadoras mantenham serviço de atendimento 24 horas para autorização imediata de internações, exames e procedimentos.Outra mudança é a possibilidade de o usuário trocar de operadora após 180 dias da contratação, desde que esteja em dia com o pagamento.
Segundo Adriano Alves, a inclusão de novos serviços no rol de procedimentos dos Planos Privados de Assistência à Saúde sem reajuste das mensalidades cria um desequilíbrio para o setor. Destacou também que o ressarcimento ao Sistema Único de Saúde (SUS), que exige o PL, é inconstitucional e ilegal. “O mercado de saúde suplementar atua de forma suplementar e não para suprir um dever que é do Estado”, diz. Adriano Alves esclareceu ainda, que a cobrança do ressarcimento ao SUS representa um enriquecimento ilícito cometido pelo Estado contra a iniciativa privada.
Sobre a questão a jurisdicionalização da saúde, destacou o advogado, que hoje existem diversos pedidos liminares em desfavor das Operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde, obrigando que as operadoras paguem por procedimento que a própria ANS proíbe ou restringe sua utilização, como é o caso da cirurgia refrativas.
O advogado Adriano Alves destacou ainda a carência de representantes de operadoras no evento. "Seria interessante que as operadoras (cooperativas médicas e odontológicas) se reunissem e trouxessem para a OCB suas considerações e críticas em relação à matéria, assim, a OCB teria força e legitimidade para discutir em nome do setor, isso é perfeitamente possível sem falar que demonstra para o Estado força política e capacidade de articulação, estratégia essa extremamente útil para o setor baseado na auto-gestão, ou seja, auto-organização político-administrativo - disse".
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