Comissão de Finanças aprova alterações na Taxa de Controle de Fiscalização Ambiental
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (29), o Projeto de Lei (PL) 10.273/18, que altera a Política Nacional do Meio Ambiente para adequar a incidência da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA). O tributo é cobrado em ações de controle e fiscalização de atividades com potencial poluidor e que utilizam recursos naturais. A cobrança é realizada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Entre as medidas propostas no texto, constam a delimitação da incidência da TCFA às atividades que se submetam ao licenciamento ambiental da União, na medida em que as demais atividades já estão sujeitas à fiscalização de outros entes federativos e o esclarecimento que o contribuinte da taxa é a pessoa física ou jurídica que realiza tais atividades. O texto também busca aprimorar a lista de atividades sujeitas à cobrança da TCFA, a fim de evitar distorções atualmente existentes.
A medida faz parte das prioridades da Agenda Institucional do Cooperativismo. Segundo o presidente do Sistema OCB, “ela é importante porque ajusta o regime de incidência da TCFA à realidade legislativa atual e equaciona o impacto de custo que a taxa atualmente representa para as atividades produtivas das cooperativas ao corrigir distorções que penalizavam empresas e cooperativas de atividades e portes diferentes”.
O autor da proposta, deputado Jerônimo Goergen (RS) e membro da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop), considera que a revisão dos critérios de cobrança da TCFA é uma necessidade latente.
Já o relator do projeto na CTF, deputado Marco Bertaiolli (SP), destacou que o projeto “traz racionalidade tanto à Legislação Ambiental quanto à Legislação Tributária, tornando mais claras as hipóteses de incidência da TCFA”.
O projeto segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).