Comitê aprimora entendimentos sobre tributação de cooperativas
Na avaliação do auditor de Gestão e consultor Contábil Tributário da Ocepar, Marcos Antonio Caetano, a Receita Federal limitou o valor de exclusão da base de cálculo. Ele enfatiza que as cooperativas de eletrificação rural devem proceder de acordo com a Lei 10.684/03, que possibilita uma exclusão justa, respeitando o ato cooperativo.
A urgência da atualização da Norma de Credenciamento de Auditoria Independente da OCB foi outro tema de importância para o Sistema. Atualmente existe uma exigência rigorosa por parte dos reguladores das atividades de auditoria ,como a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o Conselho Federal de Contabilidade (CFC). Nesse sentido o Sistema Cooperativista precisa aprimorar as regras de credenciamento , foi a conclusão do Comitê.
O tema que envolve Tributação e Contabilização dos resultados de investimentos Cooperativas em outros tipos de sociedades teve suas discussões pautadas nas alterações trazidas pela Medida Provisória 2168-40/2002, especificamente quando à nova redação dada ao Art. 88 da Lei 5764/71. Art. 88 (Poderão as cooperativas participar de sociedades não cooperativas para melhor atendimento dos próprios objetivos e de outros de caráter acessório ou complementar. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.168-40, de 24 de agosto de 2001)
Há duas correntes de pensamento quanto a essa matéria: uma destina os resultados aos cooperados e a outra ao fundo de assistência técnica educacional e social. “As argumentações são fortes nos dois sentidos razão pela qual será dada continuidade as discussões”, salienta o assessor tributário da Gemerc, Edimir Santos.