Compensação de débitos tributários é mantida

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A Medida Provisória (MP) nº 449/2008 que dispõe, entre outras matérias, sobre a remissão de dívidas tributárias, refinanciamento e parcelamento foi convertida em Lei sob nº 11.941/2009. A MP foi publicada hoje (28/5), no Diário Oficial da União. O setor cooperativista comemorou o fato.

A medida repercutiu positivamente junto ao setor devido à retirada do dispositivo que vedava a possibilidade de compensação de débitos relativos à antecipação mensal por estimativa do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) com créditos tributários acumulados, em especial, do Imposto de Renda (IR), CSLL, Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

O parecer feito por técnicos da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) e pelo Sindicato e Organização das Cooperativas do Estado do Paraná (Ocepar) está à disposição. Clique aqui e acesse.

 

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