Concessões ferroviárias deverão garantir capacidade de transporte a terceiros
Brasília (3/5/17) – O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta terça-feira (2/5), a Medida Provisória (MPV) 752/2016, que estabelece condições para a prorrogação e, também, para a relicitação de contratos de parceria nos setores rodoviário, ferroviário e aeroportuário. A matéria foi aprovada na forma do PLV 3/2017.
Durante a tramitação da proposta, a Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) teve como foco a defesa da melhoria das condições de escoamento da produção agropecuária em rodovias e ferrovias. Esses entraves ainda se enquadram como um dos maiores gargalos ao desenvolvimento nacional e à competitividade do país no comércio exterior.
Neste sentido, o texto aprovado pelo plenário acatou em parte a ideia de se estabelecer regras de compartilhamento da malha ferroviária, ainda restrita a poucas concessionárias, atualmente. De acordo com a medida provisória, as prorrogações dos contratos de parceria no setor ferroviário serão orientadas pela garantia contratual de capacidade de transporte a terceiros outorgados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), compatível com a demanda projetada.
MAIS CLAREZA
Para o Sistema OCB, a proposta deveria expressar de forma mais clara o princípio da concorrência, com a disponibilização de porcentagem mínima de transporte para outros concessionários e operadores ferroviários independentes, evitando monopólios e propiciando aos usuários o acesso a serviços alternativos e mais baratos.
Caberá, agora, o trabalho das entidades do setor produtivo para a devida regulamentação do direito de passagem pela ANTT. A expectativa é de que MPV 752/2016 seja votada nesta quarta-feira pelo plenário do Senado Federal. Caso não seja apreciada, a matéria perde a eficácia.