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Confaz prorroga validade de convênio

Brasília (29/10/20) – O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), composto pelos 27 secretários de Fazenda dos estados e Distrito Federal, aprovou nesta quinta (29) a prorrogação dos Convênios ICMS nº 100/1997 e 52/1991 até 31 de março de 2021. O resultado da reunião era aguardo por todo o setor, pois a prorrogação era uma demanda das entidades de representação como a Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), que vinha atuando na sensibilização dos governos.

As frentes parlamentares do Cooperativismo (Frencoop) e da Agropecuária (FPA), além de diversas entidades do setor estiveram mobilizadas junto aos governos estaduais para que a prorrogação fosse garantida pelo Confaz. Fica pendente agora a publicação no Diário Oficial da União.

O Convênio 100 prevê a isenção tributária em operações internas e a redução da base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na comercialização interestadual de insumos agropecuários. Já o Convênio 52 prevê um imposto menor sobre máquinas e equipamentos agrícolas. Ambos tinham vigência até o fim do ano. Apenas Sergipe e Ceará votaram contra a renovação, mas foram convencidos pelas demais unidades da federação para a importância das renovações.

O presidente do Sistema OCB, Márcio Lopes de Freitas, comemorou a decisão do Confaz. “O aumento do prazo da prorrogação dessa importante medida manterá fortalecido o setor agropecuário que, mais do que nunca, mostrou ser essencial para o país, pois é uma das engrenagens que o faz funcionar no meio de qualquer crise. Compreender a realidade e a necessidade de quem não para e não pode parar é garantir a continuidade do desenvolvimento do Brasil”, comentou.

Evair de Melo, presidente da Frencoop, também celebrou. Segundo ele qualquer alteração feita com o objetivo de reduzir os estímulos assegurados na regra atual do Convênio ICMS 100/1997 impactaria direta e imediatamente no aumento do custo da produção agropecuária de todo o país. “O Convênio 100 materializa uma relevante desoneração fiscal para o setor produtivo agropecuário nacional, responsável por quase 25% do PIB, 38% dos empregos e metade das exportações nacionais, fomentando o desenvolvimento do setor.”

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