Conquistas para o cooperativismo são aprovadas em medida provisória
Brasília, 25/9/2013 – A Comissão Mista do Congresso Nacional que analisa a Medida Provisória 619/2013 aprovou ontem à noite (24/9) parecer do relator que contempla pleitos de suma importância para o desenvolvimento das cooperativas brasileiras. O Sistema OCB participou ativamente da tramitação da matéria, em negociação com o Governo Federal e com parlamentares da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop) para incluir e manter dispositivos referentes ao cooperativismo de crédito e agropecuário.
“É de fundamental importância que nós, como entidade de representação do cooperativismo brasileiro, estejamos atentos a todas as oportunidades cabíveis para alterações nas leis pertinentes às nossas atividades. Nosso trabalho é acompanhar cada medida e fazer com que elas atendam às necessidades das cooperativas, de forma benéfica. Assim, garantimos o estímulo, cada vez maior, para o crescimento do cooperativismo em todo o país”, avalia o superintendente do Sistema OCB, Renato Nobile, sobre as conquistas alcançadas.
Confira abaixo, em detalhes, as alterações aprovadas na MPV 619/2013 e os benefícios que trarão ao setor:
FGCoop – O artigo 57 traz um importante avanço para o ramo crédito. Ele concede isonomia tributária ao Fundo Garantidor de Crédito das Cooperativas (FGCoop) em relação ao Fundo Garantidor de Crédito das Instituições Bancárias (FGC). Ou seja: isenção de imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro líquido, inclusive do incidente sobre ganhos líquidos mensais e do retido na fonte sobre os rendimentos de aplicação financeira. “Esse dispositivo representa a conclusão de uma importante etapa para a implementação do Fundo, que dará maior solidez e garantia aos associados de cooperativas de crédito”, avalia o coordenador do Ramo Crédito da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), Thiago Borba.
Além disso, a MPV esclarece que as transferências de recursos do FGC ao FGCoop não serão tributadas, permitindo que o Fundo comece a operar com estabilidade e segurança jurídica, uma vez que os recursos administrados por ele são oriundos das contribuições das cooperativas de crédito associadas, mas também dos recursos anteriormente repassados ao FGC através do Recheque, relativos a valores de cheques devolvidos.
Armazenagem – As cooperativas agropecuárias têm motivos para comemorar a aprovação do artigo 51 da MPV 619/2013. É o dispositivo que define critérios para renegociação do estoque de dívidas do setor armazenador brasileiro (armazéns, pessoas físicas e cooperativas) junto à Conab. A regra vale para as negociações feitas 15 e 20 anos atrás e que geraram saldo devedor de aproximadamente dois bilhões de reais.
“Os termos da dívida foram negociados com o setor produtivo, sugestões do Sistema OCB foram acatadas e, com este dispositivo, o Governo Federal mitigou o problema, definindo lastro do estoque de dívidas em produto, alongamento dos prazos de reembolso em 15 anos e redução dos encargos de 6% para 3,5% ao ano”, explica o coordenador do ramo Agropecuário da OCB, Paulo César Dias. Segundo ele, valo destacar também o rebate nas dívidas que poderão chegar a 60%, 80% e até 100% dos juros, dependendo dos prazos de parcelamento.
A Medida Provisória ainda será analisada pelo plenário do Senado Federal. O prazo final para estas análises é dia 4 de outubro, quando a MPV perde sua vigência. Aprovada pelo Congresso Nacional, a proposta segue para sanção do Poder Executivo.
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