Constituição de fundo com recursos do Funcafé é debatido na Câmara dos Deputados
Durante audiência pública na Câmara dos Deputados, com participação do Sistema OCB, setor cafeeiro propôs discussão técnica e mais aprofundada sobre o tema
Brasília (6/11) – A criação de um fundo garantidor de risco para cafeicultores com recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé) tem causado preocupação no setor produtivo. O assunto foi pauta de uma audiência pública realizada ontem na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados. Além de parlamentares e integrantes do governo, a audiência contou com a participação do setor cafeeiro e do cooperativismo.
O fundo garantidor de risco é o foco central do Projeto de Lei nº 1655/15, do deputado Carlos Melles (MG), cuja relatoria está por conta do deputado Evair de Melo (ES), integrante da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop), onde atua como representante do setor ambiental.
O projeto prevê a retirada de um limite de R$ 200 milhões do Funcafé para a formação do fundo garantidor. Tal fundo garantiria até R$ 2 milhões por produtor ou R$ 20 milhões por cooperativa. Isso quer dizer que o produtor rural ou a cooperativa que não têm como comprovar garantias, possam contratar empréstimos por meio de um aval obtido junto ao fundo.
Pelas regras vigentes, o Funcafé destina-se prioritariamente à compensação dos incentivos concedidos à exportação de café e à formação de estoques reguladores.
A audiência foi sugerida pelo deputado Silas Brasileiro (MG), que também é presidente do Conselho Nacional do Café (CNC), temeroso de que a proposta desvirtue o Funcafé. Ele reclamou ainda de o Conselho Deliberativo da Política do Café (CDPC), órgão gestor do fundo, vinculado ao Ministério da Agricultura, não ter sido ouvido.
“O recurso do Funcafé é oriundo do confisco de produtores. É um fundo intocável. Esta é a única cultura agrícola do Brasil que tem um fundo. Sua finalidade é gerar renda, gerar lucro ao produtor. A partir do momento em que não se tenha mais esse fundo, o produtor ficará em dificuldade”, observou Brasileiro.
O analista técnico e econômico do Sistema OCB, Pedro Silveira, representou as cooperativas produtoras de café, enfatizando que o assunto ainda carece análise mais profunda. “Nós do movimento cooperativista consideramos que a iniciativa é importante, especialmente se levarmos em consideração todas as dificuldades que tanto produtores quanto cooperativas têm na hora de contratar crédito. Contudo, avaliamos que é necessário discutir o assunto com o CDPC e que haja uma realimentação do Funcafé, afinal de contas, o projeto de lei prevê apenas a saída de recursos, mas não fala nada sobre a recomposição do Fundo. Precisamos discutir técnica e operacionalmente para avaliar se iremos criar algo perene ou provisório”, argumenta o Silveira.
RECURSOS DA UNIÃO - Silas Brasileiro sugeriu uma modificação no projeto para que a União também entre com recursos no socorro ao cafeicultor. “Precisamos de uma política de governo que gere renda e que atenda à todo o setor. Como o governo é o responsável pela falta de política, consequentemente quem tem que arcar com o prejuízo é o Tesouro Nacional”, comenta.
Outros participantes do debate demonstraram a mesma preocupação de Silas Brasileiro. “Um dos objetivos do fundo é financiar a estocagem do café. O Brasil é um grande produtor, mesmo colhendo uma safra pequena. Se não tiver um ordenamento da oferta, não há mercado que resista”, disse o coordenador do CNC, Maurício Miarelli.
A sugestão do governo também vai no sentido de a União entrar com recursos, caso exista gestão de riscos, como afirmou o diretor do Departamento de Crédito, Recursos e Riscos do Ministério da Agricultura, Vitor Ozaki. “A política de gestão de risco rural do ministério subvenciona parte do prêmio do seguro agrícola. Se o produtor tem que pagar de prêmio R$ 1 mil e a se a subvenção for de 50%, o produtor paga R$ 500 e o governo, outros R$ 500, com recursos do Tesouro”, explicou o diretor.
DESFECHO – O relator da proposta na comissão, deputado Evair de Melo (ES), anunciou a retirada de seu relatório de pauta para discuti-lo mais e levar o assunto ao CDPC. No parecer inicial, Melo havia sugerido a aprovação do projeto com emenda que autoriza a participação da União no fundo garantidor.
FUNCAFÉ - O Fundo de Defesa da Economia Cafeeira – Funcafé, criado pelo Decreto-lei nº 2295/86, e destina-se ao financiamento, modernização, incentivo à produtividade da cafeicultura, da indústria do café e da exportação; ao desenvolvimento de pesquisas, dos meios e vias de transportes, dos portos, da defesa do preço e do mercado, interno e externo, bem como das condições de vida do trabalhador rural. Seu objetivo é financiar o custeio, a colheita e a estocagem da produção cafeeira brasileira.
Os beneficiários são os cafeicultores (pessoas físicas e jurídicas), associados de cooperativas de Crédito Rural de Sicoob, em financiamento contratados diretamente ou repassados por suas cooperativas de produtores rurais. (Com informações da Agência Câmara)