Cooperativas acompanham de perto a MP do Crédito Rural
Publicada recentemente pelo Poder Executivo, a Medida Provisória (MPV) 897/2019, que traz mudanças significativas nos mecanismos de crédito rural, tem despertado a atenção do setor produtivo e de instituições financeiras. Findo o prazo para a apresentação de emendas, foram oferecidas, ao todo, 349 propostas de 56 deputados e senadores. Agora, uma Comissão Mista de deputados e senadores deve analisar a matéria, antes de esta seguir para a deliberação nos plenários da Câmara e do Senado.
Como principais temáticas da Medida, destacam-se: o Fundo de Aval Fraterno, mecanismo que busca permitir que produtores possam se reunir em grupos para obter garantia para novos empréstimos; a instituição do patrimônio de afetação, que permitirá o produtor fracionar um imóvel a ser dado como garantia, sem a necessidade de oficializar todo o fracionamento em cartório, viabilizada por meio da criação da Cédula Imobiliária Rural (CIR); e a instituição do registro ou depósito da Cédula do Produtor Rural (CPR), dentre outros.
Na visão da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), o texto original da MPV necessita de ajustes para evitar o aumento de custos e de burocracia nas operações de crédito efetivadas pelas cooperativas. Nesta seara, chama atenção a obrigatoriedade de lançamento de CPR em sistema de registro ou depositária de valores mobiliários, o que, segundo as cooperativas, deve aumentar o custo do crédito no país, que ao final, deve afetar principalmente o produtor rural.
De acordo com o sistema cooperativista, outros pontos do texto também merecem ser observados, com o objetivo de dar segurança jurídica, econômica e tratamento equilibrado às diversas partes interessadas nas operações de crédito rural. Dentre esses, destacam-se a necessidade de se instituir um prazo razoável para a adequação da infraestrutura tecnológica e de certificações para o registro de CPR’s.
Segundo representantes do Grupo de Trabalho (GT) de Crédito Rural da OCB, do qual participam algumas das principais cooperativas agropecuárias e de crédito do país, a Cédula de Produtor Rural exerce duplo papel no agronegócio, funcionando como financiamento agrícola ou como securitização, de forma a reduzir para o produtor os riscos de flutuações de preços na época da colheita. Portanto, é fundamental garantir segurança jurídica nestes novos mecanismos de operacionalização do crédito para que o objetivo da Medida Provisória de capilarizar e simplificar o acesso ao crédito seja alcançado.
Tramitação
As Medidas Provisórias são normas com força de lei editadas pelo Presidente da República, tendo até 120 dias para serem apreciadas pelo Congresso para que não percam a eficácia. Nos próximos dias, uma Comissão Mista, formada por deputados e senadores, será instalada para debater a MPV 897/2019, antes de esta seguir para os plenários da Câmara e do Senado. Neste mês, a OCB visitou a mais de 40 parlamentares para apresentar os impactos da matéria para o setor cooperativista.
Emendas
Ao todo, a entidade apresentou 17 sugestões de emendas aos deputados e senadores da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop).