Cooperativas cearenses terão desconto no pagamento da contribuição cooperativista

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As cooperativas cearenses terão maior desconto no pagamento da contribuição cooperativista ao Sindicato e Organização das Cooperativas Brasileiras no Estado do Ceará (OCB/CE) . A medida visa estimular o pagamento antecipado e facilitar o desembolso financeiro. Para as que optarem por quitar até o final de janeiro, o desconto será de 10%, o mesmo percentual do ano passado.

A novidade refere-se aos pagamentos feitos nos meses de fevereiro e março. Em 2008, quem efetuava o pagamento em fevereiro tinha desconto de apenas 6%, este ano, subiu para 8%. Já para quem desejar pagar apenas em março, a porcentagem será de 6%.  A partir de abril não haverá nenhum desconto. As cooperativas que se enquadrarem na faixa de pagamento da taxa mínima, que é de R$ 410,00 não terão descontos.

Em relação à contribuição sindical, as cooperativas deverão fazer o recolhimento até o dia 31 de janeiro. Ela é obrigatória e deve ser paga de uma só vez, conforme previsto no artigo 580 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Quem não efetuar o recolhimento no período previsto estará sujeito a pagamento de multa e acréscimos legais. Uma cópia autenticada pela Caixa Econômica Federal da Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana (GRCSU) deverá ser enviada via fax à OCB/CE. (Fonte: OCB/CE)

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