Cooperativas de crédito obtêm segurança legal
A coordenadora nacional do Ramo Crédito da OCB, Denise Damian, disse que a aprovação do Projeto de Lei Complementar 177/04, que regulamenta o cooperativismo de crédito, pela Câmara Federal, foi um importante avanço, pois o Sistema ganhou segurança legal e reforçou o apoio do governo. Segundo ela, com o projeto por exemplo, as cooperativas singulares de crédito, passarão a integrar o sistema e poderão oferecer assistência financeira a seus associados.
De acordo com o técnico da gerência de Mercados da OCB, Silvio Giusti, já existia a o artigo 192 da Constituição Federal, que tratava da necessidade da regulamentação. “Só faltava uma lei específica que regulamentasse o setor.” Conforme lembra o técnico como a matéria foi alterada, retornará ao Senado.
Com a nova regulamentação, as cooperativas de crédito continuarão a ser regidas pela lei cooperativista (5.764/71), e pela regulação específica do Sistema Financeiro Nacional (SFN), desde que sejam respeitadas as disposições da lei complementar. O intuito de uma regulamentação específica do sistema de crédito cooperativo é garantir a segurança jurídica necessária ao desenvolvimento do setor.
Sistema Nacional de Crédito Cooperativo – o Sistema é composto por quatro tipos de entidades: cooperativas singulares de crédito, cooperativas centrais de crédito, confederações de cooperativas de crédito e bancos cooperativos. Para as cooperativas singulares de crédito são estabelecidas as atribuições de estímulo à formação de poupança, além de oferecer assistência financeira aos associados e prestar serviços em favor da vocação societária. Essas cooperativas só realizam operações de crédito com associados, e podem aplicar suas disponibilidades de caixa em títulos e valores mobiliários e em outras opções de investimentos oferecidas pelo mercado.
As cooperativas centrais de crédito têm como função organizar os serviços econômicos e assistenciais de interesse das cooperativas singulares afiliadas. Também trabalham para integrar e orientar as atividades das afiliadas. Essas cooperativas podem ter abrangência interestadual. As confederações de cooperativas de crédito devem coordenar e executar as atividades das associadas, quando a abrangência dos serviços transcender a capacidade dessas cooperativas.
Já os bancos cooperativos funcionam como instituições financeiras constituídas sob a forma de sociedades por ações, servindo como instrumento de acesso das cooperativas de crédito ao mercado financeiro. Os bancos devem ter como acionistas controladores as cooperativas singulares de crédito, as cooperativas centrais de crédito ou confederações de cooperativas de crédito constituídas no País.
"