Cooperativas de crédito podem operar FUNGETUR

Brasília, 19/6/2020 - O Ministério do Turismo (MTur) confirmou nesta semana uma informação importante que já havíamos anunciado por aqui e agora é oficial: cooperativas de crédito pordem atuar como agentes financeiros do Fundo Geral de Turismo - o Fungetur.

O Secretário Nacional de Atração de Investimentos, Parcerias e Concessões do Ministério do Turismo, Lucas Fiuza, confirmou em nota publicada na internet que está em curso um novo credenciamento. A intenção é aumentar as opções de atendimento para o público, possibilitando a participação de agentes financeiros oficiais e privados, com destaque para as cooperativas de crédito. 

"Essa é uma medida que atende a um pleito nosso feito ao Ministério do Turismo logo no começo do ano, e aque intensificamos após o governo ter ampliado os recursos do programa para atender o setor, especialmente afetado pela atual pandemia do coronavírus", explicou a gerente geral da OCB, Tânia Zanella.

Nos próximos dias deverá ser publicado o edital de credenciamento. Enuanto isso, as cooperativas podem ir adiantando a documentação prévia necessária para o cadastramento, que você confere logo abaixo. E aquelas que tiverem alguma dúvida ou precisarem de orientação, podem entrar em contato com o Sistema OCB.

- Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato social em vigor e alterações subsequentes devidamente registradas, em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhadas da Ata arquivada da Assembleia da última eleição da Diretoria;
- Ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Banco Central do Brasil ou Comissão de Valores Mobiliários ou órgão competente;
- Declaração do Banco Central de que a instituição financeira está em pleno uso e gozo de suas atividades e não se encontra em processo de liquidação judicial ou extrajudicial ou cópia do certificado de autorização de funcionamento expedido pelo Banco Central;
- Documento de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
- Certidões negativas de tributos e Contribuições Sociais, relativas aos Entes Municipal, Estadual ou Distrital e Federal;
- Certidão de regularidade junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
- Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT) ou positiva com efeitos de negativa;
- Declaração de que cumpre as disposições do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
- Declaração de manifestação de interesse nos termos do Edital.

Imortante: Esta é uma lista preliminar enviada pelo MTur à OCB, e pode sofrer mudanças até a publicação do edital de credenciamento.

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