Cooperativas de crédito terão ouvidorias
O artigo segundo da resolução define que as principais atribuições da ouvidoria dever ser "receber, registrar, instruir, analisar e dar tratamento formal e adequado às reclamações dos clientes e usuários de produtos e serviços das instituições referidas no art.1º, que não forem solucionadas pelo atendimento habitual realizado por suas agências e quaisquer outros pontos de atendimento".
Segundo a Resolução, publicada pelo Banco Central no dia 26 de julho, a estrutura do componente organizacional deverá ser compatível com a natureza e a complexidade dos produtos, serviços, atividades, processos e sistemas de cada instituição. Conforme o técnico da Gerência de Mercados do Sistema OCB, Silvio Giusti, no caso das cooperativas de crédito singulares, elas poderão firmar convênio com a cooperativa central de crédito à qual seja afiliada, para utilização de serviço de atendimento e assessoramento.
De acordo com o técnico da gerência O ouvidor deverá também prestar esclarecimentos e dar ciência aos reclamantes sobre o andamento de suas demandas e as providências adotadas. Pela nova resolução, todas as instituições deverão dar publicidade à criação da ouvidoria e dotá-la de um telefone 0800 para facilitar o contato. Clique aqui para acessar a íntegra da resolução.