Cooperativas de energia terão novo enquadramento
A partir daí as cooperativas de eletrificação rural serão tratadas como distribuidoras de energia. Já as outras cooperativas que ainda não aceitaram as tarifas iniciais, propostas pela Agência, terão mais 30 dias para decidirem. Elas poderão enviar o seu novo posicionamento até o dia 30 de agosto, segundo despacho do diretor geral da Aneel, publicado no Diário Oficial da União.
A aprovação das tarifas das 22 cooperativas, pela diretoria da agência, teve como base a metodologia do Sistema de Informações de Mercado das Cooperativas de Eletrificação Rural (Sincoor). O Sincoor foi criado no ano passado pela Aneel para que as cooperativas pudessem ser enquadradas como permissionárias. O segmento de cooperativas do ramo de Infra-Estrutura da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) estava trabalhando para regulamentar este pleito há quatro anos e o decreto 6.160, além de consolidar o regime próprio do cooperativismo, garantiu aos consumidores das autorizadas prazo de oito anos para retirada dos descontos que as cooperativas têm na compra da energia.