Cooperativas de transporte estudam a criação de aplicativo para o segmento

"

Brasília (5/12) – As cooperativas de transporte, em todo o país, deverão ter em breve um aplicativo voltado às necessidades do segmento. Esse é um dos resultados da reunião das Câmaras Temáticas de Passageiros e Cargas do Sistema OCB, realizada ontem, em Brasília. Para isso, um grupo de trabalho foi formado com missão de definir qual o melhor modelo a ser utilizado, já que a uso desse tipo de ferramenta é uma tendência mundial que torna mais cômoda e rápida a solicitação de um taxi, por exemplo.

Outro assunto também discutido na reunião, diz respeito à retomada dos trabalhos para justificar o projeto de lei que trata da aferição de peso bruto total. Segundo o grupo, mesmo com a majoração da tolerância por eixo as multas e notificações continuam chegando na mesma proporção, o que pode colocar em risco a viabilidade da operação.

“Atualmente os transportadores são punidos injustamente, pois a aferição durante a viagem é realizada pela metodologia “peso por eixos”, e estas atuações ocorrem devido à particularidade destes modais de carga, pois ora movimentam-se dependendo da aceleração e/ou frenagem do veículo na entrada e saída de balança e/ou por transferência de peso para os eixos dianteiros devido às descargas de palets traseiros”, explica o coordenador de Desenvolvimento Cooperativo do Paraná, João Gogola Neto.

Segundo ele, as cargas dos tipos graneleiro, porta-containers, líquidas e fracionadas paletizadas com múltiplas entregas devem ter forma de aferição própria devido às suas particularidades.

PARECERES: Foram apresentados os pareceres (abaixo), que serão validados na reunião do Conselho Consultivo do Ramo Transporte, prevista para janeiro.

- Contrato de Arrendamento: para os veículos de propriedade dos associados de cooperativa de transporte rodoviário de carga, a prova do vínculo entre o veículo e a cooperativa se faz com a demonstração do vínculo associativo, que poderá ser realizada por meio da certidão de sócio ou cópia autenticada da ata constitutiva atualizada.

Comprovado o vínculo, os veículos dos associados passam a compor a frota da CTC, sendo assim consideradas de sua propriedade no RNTRC, para fins de regulamentação do transporte rodoviário de carga, sendo dispensado assim o contrato de arrendamento entre o cooperado e a cooperativa.

- CIOT: algumas cooperativas enfrentam problemas com administradoras de pagamento eletrônico que entendem ser obrigatória a geração de um Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) para o repasse dos pagamentos aos seus associados.

Conclui-se que as cooperativas estão obrigadas a emitir o CIOT sempre que for receber a remuneração por uma operação de transporte contratada por um tomador de serviço, sendo dispensadas, no entanto, quando realiza o repasse de pagamento a seu cooperado, devendo observar apenas a exigência de escolha de um dos meios de pagamento indicados pelo art. 4º da Resolução nº 3.658/2011.

RODADA DE NEGÓCIOS – Por fim, o grupo decidiu que, em 2015, realizará uma rodada de negócios, com foco na “venda” de serviços das cooperativas do Ramo Transporte.

"

Conteúdos Relacionados