Cooperativas minerais recebem defesa contundente em entrevista
“A atividade garimpeira realizada por cooperativas não é a vilã da destruição ambiental da Amazônia e nem da invasão de terras indígenas”. A afirmação é de Gilson Camboim, coordenador nacional da Câmara Temática das Cooperativas Minerais do Sistema OCB e presidente da Federação das Cooperativas de Mineração do Estado do Mato Grosso (Fecomin). Segundo ele, o que ocorre é uma distorção de informação importante que precisa ser sanada. “Não há garimpo dentro de terras indígenas e, sim, extração ilegal. Aquilo não pode ser chamado de garimpo e muito menos de mineração”, ressalta.
Camboim concedeu entrevista exclusiva à edição de maio da revista Brasil Mineral sobre a atuação das cooperativas na atividade garimpeira legal, a importância da organização coletiva e junção de forças para facilitar a interlocução com órgãos de controle, bem como para contratação de profissionais especializados como geólogos, engenheiros de minas e florestal para uma orientação mais técnica e eficiente, por exemplo.
Outro ponto destacado por ele, é o fato de as cooperativas contarem com todo o suporte do Sistema OCB para o cumprimento da regulamentação específica do setor. “Além de cartilhas sobre a Lei 5764/71, que é a lei do cooperativismo, que traz normas e regulamentos da instituição cooperativa, a OCB disponibiliza manuais de orientação sobre regimentos internos, cursos de capacitação sobre compliance e gestão, treinamentos e grande portfólio de serviços que visam o crescimento das cooperativas”.
Ainda durante a entrevista, Camboim esclarece como funciona a atividade garimpeira legal, critica os prejuízos que extração ilegal representa para a classe garimpeira e defende a adoção, pela Agência Nacional de Mineração (ANM), da Resolução 103/22, que obriga toda pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeira, a se inscrever previamente no Cadastro Nacional do Primeiro Adquirente de bem mineral proveniente do Regime de Permissão de Lavra Garimpeira (PLG).
Segundo ele, contribui também para dar maior transparência nas transações e segurança para produtores que atuam sob o regime de de Permissão de Lavra Garimpeira (PLG), melhorando, assim, o controle de origem, a rastreabilidade da produção e a maior arrecadação de tributos aos cofres públicos.
Confira a entrevista na íntegra em https://www.brasilmineral.com.br/revista/420