Cooperativas são beneficiadas por reforma do PIS/COFINS da soja

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Brasília (10/09) – Uma boa notícia para as cooperativas do ramo agropecuário do País: após acordo entre os líderes partidários, a Câmara dos Deputados aprovou, ontem (09/09), a Medida Provisória (MPV) nº 615/2013, que autoriza o pagamento de subvenção econômica aos produtores de etanol e de cana-de-açúcar (safra 2011/2012) da região Nordeste. Além disso, a soja também foi uma das grandes beneficiadas com a aprovação da MPV.

Além da subvenção aos produtores do Nordeste, a medida garantiu a reforma do PIS/Cofins da cadeia da soja, desonerando o grão comercializado no mercado interno. A emenda possibilita que as empresas e as cooperativas passem a calcular os créditos presumidos na comercialização dos produtos derivados de sua industrialização, sem limitações de aproveitamento, mesmo que vendidos com alíquota zero.

A conquista foi possível graças ao importante trabalho realizado pelo Sistema OCB, que participou de intensas negociações junto ao Governo Federal e a entidades de representação, além de sensibilizar os parlamentares sobre a importância da aprovação da MPV.


E para assegurar que a mudança proposta pela Comissão Mista fosse aprovada pela Câmara dos Deputados sem alterações, as cooperativas contaram com o apoio do deputado Luis Carlos Heinze (RS), coordenador político da região sul da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop), que garantiu a permanência do tema no texto acordado entre os líderes partidários, evitando ainda a aprovação de destaques.


“Essa reforma traz impactos positivos imediatos às grandes e às pequenas cooperativas, sendo pleiteada há muito tempo pelo Sistema OCB”, comemora o presidente do Sistema OCB, Márcio Lopes de Freitas. “Diversas reuniões entre nós e a Receita Federal foram realizadas a fim de apresentarmos sugestões à MPV, objetivando revogar a legislação atual que limita o aproveitamento de créditos presumidos pelas cooperativas na comercialização da produção recebida por seus cooperados”.

BENEFÍCIO - Estima-se que, com a aprovação da matéria, o incremento de créditos a serem aproveitados anualmente pelas cooperativas ultrapasse a casa dos R$ 300 milhões. A medida de desoneração melhorará, ainda, a renda do produtor rural (cooperado/cooperativa), já que haverá igualdade de condições tributárias na disputa pela produção do setor. Ou seja, os preços se equilibrarão com a neutralização de eventuais atravessadores entre a cooperativa e o mercado (industrialização e exportações), assim como ocorreu com o setor de café.

COOPERATIVAS DE TÁXI: A aprovação da MPV nº 615/2013 atendeu também à demanda das cooperativas de taxistas. Pela proposta, a permissão para realizar transporte de passageiros poderá ser repassada, como herança, aos sucessores diretos, caso o condutor venha a falecer. Isso proporciona o direito à exploração do serviço pelos do titular, durante o período de validade da concessão. Tal medida proporciona às famílias um tempo de recuperação e reorganização patrimonial. Uma medida justa, visto que elas também herdam as dívidas relativas aos veículos.

REFIS: A matéria também traz a reabertura do prazo de adesão ao programa de refinanciamento de dívidas da Receita Federal, conhecido por “Refis da Crise” (Lei nº 11.941/09). A medida é favorável a todos os contribuintes com dívidas vencidas na Receita Federal até 30 de novembro de 2008, que não tenham aderido ao Refis. Se a MPV nº 615/13 for aprovada, eles terão até 31 de dezembro deste ano, para concluir o procedimento. O último prazo para adesão venceu em julho de 2011.

PRÓXIMO PASSO - O texto aprovado segue agora para apreciação do Senado Federal, que tem até o dia 16/9 para deliberar sobre a MPV. (Gerin/Gecom - Sistema OCB)

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