Cooperativas serão beneficiadas pela extinção da multa de 10% do FGTS
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Brasília, 4/7/2013 - A Câmara dos Deputados aprovou ontem o Projeto de Lei Complementar (PLP) 200/2012, do Senado Federal, que extingue o adicional de 10% do FGTS pago pelos empregadores no caso de demissão sem justa causa. Aprovado por 315 votos a favor e 95 contra, o texto segue agora para sanção da presidente Dilma Rousseff.
Em parceria com as demais Confederações Patronais, o Sistema OCB participou de diversas ações para a rápida aprovação da matéria no Congresso Nacional. Com o apoio dos líderes partidários, foi possível aprovar a urgência do projeto no plenário da Câmara dos Deputados, agilizando assim a deliberação do PLP pelos parlamentares. Além disso, foram veiculadas notícias em diversos veículos de comunicação, com intuito de esclarecer a extinção da multa. As entidades atuarão agora para evitar o veto presidencial.
Criada em 2001 para recompor as perdas individuais do FGTS, ocasionadas pelos planos Collor 1 e Verão, a multa já teria cumprido a sua função e acabou se tornando um imposto adicional aos empregadores brasileiros. No ano passado, o próprio Conselho Curador do FGTS informou ao governo que o déficit com os trabalhadores estava quitado, e o adicional de 10% poderia ser extinto, sem prejuízos para o FGTS e para os trabalhadores. Mas o governo manteve a contribuição.
De acordo com dados da Confederação Nacional da Indústria (CNI), como a última parcela das dívidas geradas com os planos econômicos foi paga em junho de 2012, o setor produtivo gastou aproximadamente 2,7 bilhões, entre julho de 2012 e abril de 2013, que tem ficado na Conta Única do Tesouro para o superávit primário. Além da multa rescisória de 10%, o empregador que demite sem justa causa paga ao empregado indenização equivalente a 40% do saldo do FGTS.
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