Cooperativismo celebra Dia Nacional do Aprendiz

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Brasília (24/4) – O movimento cooperativista comemora hoje o Dia Nacional do Aprendiz. O objetivo é ressaltar a importância dos jovens no mercado de trabalho mundial e romper preconceitos sobre a contratação de funcionários sem experiência, mostrando aos empregadores que a juventude tem muito a acrescentar ao mercado de trabalho.

O Sistema OCB, por acreditar na importância da contribuição dos jovens ao longo de sua formação profissional, incentiva as unidades estaduais a executarem o programa Aprendiz Cooperativo.

O programa Aprendiz Cooperativo foi lançado nacionalmente pelo Sescoop, em 2010, com o objetivo de proporcionar formação do jovem com conteúdo teórico de qualidade, alinhado com a prática do trabalho e alicerçado nos preceitos da doutrina cooperativista.

As atividades de implantação e acompanhamento do programa foram intensificadas com atendimento às demandas das unidades estaduais do Sescoop, elaboração de plano de ação customizado, divulgação, esclarecimento, distribuição de material, sensibilização e formação de técnicos e multiplicadores nas unidades estaduais.

No ano de seu lançamento, o programa beneficiou no Sescoop 2162 jovens. No ano passado, portanto, quatro anos depois, esse número já havia ultrapassado a casa dos 6,3 mil jovens.

As cooperativas com interesse no programa de aprendizagem devem contatar a unidade do Sescoop no estado de origem para obter todas as informações acerca do processo.

LEGISLAÇÃO – A Lei do Aprendiz trata de um contrato especial de trabalho, com tempo determinado e direcionado aos jovens com idades entre 14 e 24 anos. O empregador fica responsável por matricular o jovem em uma instituição de ensino, onde ele seguirá aprimorando-se como cidadão e como profissional. Orientações sobre a legislação aplicada a este programa podem ser encontradas AQUI.

O que diz a Constituição – A Constituição Brasileira, por meio da emenda nº 20, de 1998, proíbe a realização de qualquer trabalho por menores de 16 anos, exceto na condição de aprendizes, a partir de 14 anos. O Estatuto da Criança e do Adolescente, em vigor desde 1990, exige o acesso e a frequência obrigatória no ensino regular e que as atividades exercidas sejam compatíveis com o desenvolvimento dos jovens. A Lei do Aprendiz trata de um contrato especial de trabalho, com tempo determinado de no máximo dois anos, direcionado a jovens com idades entre 14 e 24 anos, não tendo limite de idade para a pessoa com deficiência.

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