Cooperativismo questiona acesso ao crédito consignado
O assunto foi amplamente debatido pelo presidente do Sistema OCB, Márcio Lopes de Freitas, e com o Ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, em fevereiro. Na ocasião o ministro assegurou o acesso das cooperativas de crédito ao mecanismo do crédito consignado, entretanto, a redação do Decreto não atendeu a expectativa do segmento.
A nova redação possibilita a concessão de crédito consignado apenas para as cooperativas constituídas exclusivamente por servidores públicos federais, e isso não compatibiliza com a tendência de atuação do cooperativismo de crédito brasileiro.
Segundo Freitas “o Decreto 6.386, compromete significativamente o desempenho e atuação das cooperativas de crédito; da forma como está o Decreto, de um universo de 1.441 cooperativas de crédito do país, cerca de 90 são constituídas exclusivamente por servidores públicos federais, ou seja, apenas 6% das cooperativas poderão ter acesso ao crédito consignado, é preciso rever urgentemente esta situação”.
“O Decreto permitiu o crédito consignado para toda a rede bancária, e restringiu o cooperativismo de crédito, exatamente o cooperativismo que não visa lucro e que possui os menores custos de movimentação financeira foi penalizado com a atual redação” enfatiza o Coordenador do Conselho Especializado de Crédito da OCB – (Ceco), Manoel Messias da Silva.
Desde 2003, o Banco Central do Brasil permite a constituição de cooperativas de crédito de livre admissão, que são cooperativas que atuam com associados de todas as categorias, são cooperativas de crédito abertas ao público independente de sua classificação (funcionários, profissionais, empresários, meio rural), essa é uma grande tendência do cooperativismo de crédito nacional, e inclusive estimulada pelo próprio Governo Federal.