Coops apoiam obrigatoriedade de NFE para comercialização do ouro

Com a intenção de dar mais transparência às etapas da comercialização do ouro e impedir a prática ilegal da extração, transporte e venda do minério, a Receita Federal instituiu a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NFE), por meio da Instrução Normativa 2.138/23, nessa quinta-feira (30). Há anos o Sistema OCB vem atuando e articulando junto aos órgãos competentes por esta medida, que é pleito antigo das cooperativas minerais que buscam maior segurança jurídica para praticar suas atividades.

“É uma medida positiva que contribui para a legalidade na comercialização deste metal, favorece a transparência no compartilhamento de dados – facilitando o controle estatal – e enseja maior segurança para nossas cooperativas titulares dos bens minerais”, declarou a gerente de Relações Institucionais do Sistema OCB, Clara Maffia.

A obrigatoriedade da emissão da nota fiscal eletrônica, segundo determinado pela norma, será na primeira aquisição do ouro bruto, importação, exportação e em negócios internos com participação de instituições financeiras. Para auditar as operações, a Receita está concluindo um sistema que reúne ferramentas tecnológicas a ser entregue antes de 3 de julho, prazo em que passam a valer as regras.

Controle

O Sistema OCB vem estreitando seu relacionamento também junto a Agência Nacional de Mineração (ANM), entidade responsável por estabelecer instrumentos normativos para que os agentes regulados instituam mecanismos de controle sobre a comercialização do ouro. A Resolução 129/23, por exemplo, traz a obrigatoriedade dos titulares de guia de utilização, de portaria de lavra, de manifesto de mina e de permissão de lavra garimpeira instituírem políticas de prevenção de lavagem de dinheiro, utilizando gemas, ouro e outros metais preciosos.

“Com esta resolução, as cooperativas minerais devem manter cadastro estruturado de clientes com informações diversas e o registro das operações realizadas nos últimos dez anos. Elas deverão informar também sobre operações suspeitas, que estão no rol de exemplos descriminados pela ANM com situações que caracterizem a lavagem de dinheiro”, pontuou Gilson Camboim, Coordenador Nacional da Câmara Temática das Cooperativas Minerais do Sistema OCB e Presidente da Federação das Cooperativas de Mineração do Estado de Mato Grosso (Fecomin).

Já na Resolução 103/22, que passou a vigorar em outubro do ano passado, foi estabelecido que os primeiros clientes do bem mineral decorrente de Permissão de Lavra Garimpeira estejam cadastrados em banco de dados da ANM, ainda sem funcionamento. “Certamente estes e outros avanços passam pelo fortalecimento das instituições federais e estaduais e pela definição de políticas públicas para que tenhamos uma mineração mais responsável, com controle e rastreabilidade na origem dos bens minerais”, completou o representante.

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