Coops poderão doar alimentos excedentes
Brasília (24/6/20) – A lei 14.916/2020, que facilita as regras para doação de alimentos, aumentando a segurança jurídica do doador ao encerrar sua responsabilidade no momento da primeira entrega ao intermediário ou beneficiário final, acaba de ser sancionada, sem vetos, pela Presidência da República. O relator do projeto na Câmara foi o deputado Giovani Cherini (RS), integrante da Diretoria da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop).
COOPS AUTORIZADAS
Assim, cooperativas, especialmente agropecuárias e de consumo, dedicadas à produção e ao fornecimento de alimentos, incluindo produtos industrializados, minimamente processados, in natura e refeições prontas para o consumo, ficam autorizadas a doar os excedentes não comercializados e ainda próprios para o consumo humano.
PAA
A nova lei, além disso, estabelece que o Governo Federal, por meio do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), deve priorizar a compra da produção de agricultores familiares e pescadores artesanais.
COVID-19
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