Correta interpretação do ato cooperativo é condição vital para o cooperativismo brasileiro
Assunto é um dos temas prioritários reunidos na lista de demandas do cooperativismo encaminhada aos presidenciáveis
Brasília (1º/10) – Um dos maiores desafios do cooperativismo para os próximos anos diz respeito ao adequado tratamento tributário ao ato cooperativo. O objetivo da proposta é evitar que um mesmo fato gerador seja tributado em duplicidade tanto na pessoa jurídica da cooperativa, quanto na pessoa do associado, quando da prática de atos cooperativos, nos mais diversos ramos do cooperativismo.
Por sua importância vital para o fortalecimento das cooperativas, o adequado tratamento tributário ao ato cooperativo é um dos seis macrotemas do documento Propostas do Sistema OCB à Presidência da República 2015/2018. O material tem a intenção de ser um norteador da nossa atuação nos próximos anos perante os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, dando respaldo às ações em defesa dos interesses do cooperativismo.
Para o presidente do Sistema OCB, Márcio Lopes de Freitas, uma vez regulamentado, o adequado tratamento tributário ao ato cooperativo tende a ser um grande propulsor para o desenvolvimento do movimento cooperativista brasileiro.
“As cooperativas estão presentes na sociedade, gerando emprego, renda, qualidade de vida e desenvolvimento para o campo e para as cidades, cumprindo seu papel social e econômico. Todavia, é preciso que o Congresso Nacional regulamente o adequado tratamento tributário ao ato cooperativo, de forma a colocar as cooperativas em patamar de igualdade em relação às sociedades empresárias”, afirma Freitas.
A compreensão da necessidade de um tratamento tributário adequado ao ato cooperativo, que atenda às especificidades da natureza jurídica das sociedades cooperativas, permitirá que o cooperativismo desempenhe com maior eficiência seu papel de inclusão social e de geração de renda para milhões de brasileiros.
PROPOSTAS DO SISTEMA OCB À PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 2015/2018.