Crédito: modernização de lei é fundamental para o crescimento econômico

Brasília (12/4/21) – Aprovada há mais de dez anos no Congresso Nacional, a regulamentação da Lei Complementar 130 (LC 130/2009) foi um marco para o Sistema Nacional de Crédito Cooperativo (SNCC) no Brasil. Com as evoluções tecnológicas e de interação registradas desde então, no entanto, a norma precisa de ajustes para atualizar pontos importantes e garantir maior segurança jurídica ao sistema.  

Esse é o objetivo do Projeto de Lei Complementar (PLP 27/2020), de autoria do deputado Arnaldo Jardim (SP), em análise na Câmara dos Deputados e considerado como uma das pautas prioritárias do cooperativismo para 2021.

Apoiado pela Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frecoop) e pela Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), a proposta pretende oxigenar os conceitos da legislação sob três perspectivas: atividades e negócios; organização sistêmica; e gestão e governança do modelo.

“A modernização da LC 130 é fundamental para que o cooperativismo de crédito continue sendo um importante vetor econômico de desenvolvimento do país”. A atuação cada fez mais forte do segmento significa também educação financeira e inclusão, além da democratização do crédito a milhares de brasileiros, afirma Jardim.

Representante das cooperativas de crédito na Frencoop, o parlamentar explica que a lei apresenta lacunas e imprecisões jurídicas que dificultam a interpretação e a aplicação prática das regras aos operadores do direito”, complementa.

Entre outros pontos, a medida prevê que as cooperativas de crédito possam disponibilizar novos produtos já existentes no mercado, com mais agilidade e modernidade, bem como atender integralmente a demanda por crédito, em especial, dos cooperados pessoas jurídicas.

“O aprimoramento da organização sistêmica e o aumento da eficiência serão consequências naturais das novas exigências legais para definição da área de atuação de cada cooperativa. Assim também, a melhoria da gestão e governança modelo estará em linha com as melhores práticas adotadas no Brasil e em diversos outros países”, explica Jardim.

Presidente da Frencoop, o deputado Evair de Melo (ES) destaca que a modernização da lei representa uma oportunidade importante para a retomada da economia no Brasil. “É uma janela que se abre tanto para atender aos avanços tecnológicos dos últimos anos como para que as cooperativas possam contribuir ainda mais para o crescimento econômico do país”.

Márcio Lopes de Freitas, presidente da OCB, também enfatiza que a atualização é importante para o setor continuar avançando com mais empregos, renda e desenvolvimento local. “A proposta aprimora o sistema de investimentos brasileiro para garantir um ambiente de negócios mais seguro para os empreendedores”, destaca.

 

Empreendedorismo

Distribuídas por todo país, as cooperativas de crédito, instituições financeiras sem fins lucrativos, reguladas e fiscalizadas pelo Banco Central, reúnem cerca de 10,7 milhões de cooperados e estão presentes, devidamente estruturadas, em aproximadamente 2.200 municípios, com mais de 6,5 mil pontos de atendimento, de acordo com dados do Anuário do Cooperativismo Brasileiro de 2020.

O segmento auxilia na inclusão financeira e contribui para o aumento da competividade no Sistema Financeiro Nacional, em operações como crédito rural, empréstimos sem consignação para pessoas físicas e empréstimos de capital de giro para micro e pequenas empresas.

Estudo da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) em parceria com o Sistema Sicredi, divulgado em fevereiro de 2020, aponta que o cooperativismo incrementa o Produto Interno Bruto (PIB) per capita dos municípios em 5,6%, cria 6,2% mais vagas de trabalho formal e aumenta o número de estabelecimentos comerciais em 15,7%.

Além disso, contribui efetivamente para o acesso aos serviços prestados em municípios menores, mais distantes e rurais, inclusive dos programas para liberação de recursos do governo, como o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). Em 594 municípios, por exemplo, a única alternativa são as cooperativas, uma vez que não há bancos tradicionais.

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