CUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL
Notícias representação
Brasília (27/9/16) - A Organização das Cooperativas Brasileiras, em cumprimento à ordem exarada pelo Juízo de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Natal nos autos do Processo nº. 0112756-29.2014.8.20.0001 que figuram como parte autora, o Sr. Luís Tadeu Prudente Santos e parte ré, o Sr. Roberto Coelho da Silva, vem, tempestivamente, promover a publicação do inteiro teor da Ata de Audiência de Instrução e Julgamento, datada de 14 de setembro de 2016, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a iniciar em 27 de setembro de 2016, com a seguinte redação:
“Aos 14 de setembro de 2016, às 08:30h horas, nesta Cidade de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, na sede do Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, na sala de Audiência da 5ª vara Cível, nos autos do processo acima identificado, deu-se início a audiência de Instrução e Julgamento. Apregoadas as partes, presentes o MM. Juiz Diretor Dr. Lamarck Araujo Teotônio, a parte autora, Luis Tadeu Prudente Santos, acompanhada de sua advogada, Dra. Lidiane Neiva Martins Lago, OAB/DF 29.294; e a parte ré, Roberto Coelho da Silva, acompanhado de seu advogado, Dr. Cicero Augusto Almeida, OAB/RN 4.268. Aberta a audiência, as partes chegaram ao seguinte acordo: o requerido presta o esclarecimento abaixo, o qual deverá ser publicado no site da Organização das Cooperativas Brasileiras – OCB, bem como lido na próxima Assembleia Geral Ordinária da dita organização do ano de 2017: “O senhor Roberto Coelho da Silva ESCLARECE, nos termos das atas da 14ª Reunião Ordinária do Conselho Diretor da Organização das Cooperativas Brasileiras – OCB, da 15ª Reunião Ordinária do Conselho Diretor da Organização das Cooperativas Brasileiras – OCB e da 1ª Reunião Extraordinária do Conselho Fiscal da Organização das Cooperativas Brasileiras – OCB, que em nenhum momento teve a intenção de acusar e nem teve conhecimento de qualquer fato que maculasse a imagem e honra do senhor Luis Tadeu Prudente Santos, com à imputação ao dito senhor de qualquer ato ilícito praticado nas licitações da Organização das Cooperativas Brasileiras – OCB.”; cada parte arcará com os honorários de seus respectivos advogados; cada parte arcará com suas custas inerentes a si quitadas até o presente momento. SENTENÇA: “Vistos, etc... Homologo a transação supra e, em corolário, declaro extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Custas e honorários na forma acordada. Oficie-se ao presidente da Organização das Cooperativas Brasileiras – OCB para que promova a publicação na página inicial do site da dita Organização da presente ata, no prazo de 5 (cinco) dias, mantendo a publicação durante 30 (trinta) dias, bem como leia a mesma ata na Assembleia Geral Ordinária de 2017. Oficiem-se aos Juízos deprecados, solicitando-se a devolução das cartas precatórias pendentes, independentemente de cumprimento. Publicada a sentença e intimadas as partes, registre-se e arquive-se.” Nada mais havendo a acrescentar, determinou o MM. Juiz fosse registrado o ato e lavrada a presente ata, a qual foi por mim (Juliana de Souza Leandro – Assistente de Gabinete) redigida, seguindo assinada por todos. Lamarck Araújo Teotônio Juiz de Direito” .
“Aos 14 de setembro de 2016, às 08:30h horas, nesta Cidade de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, na sede do Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, na sala de Audiência da 5ª vara Cível, nos autos do processo acima identificado, deu-se início a audiência de Instrução e Julgamento. Apregoadas as partes, presentes o MM. Juiz Diretor Dr. Lamarck Araujo Teotônio, a parte autora, Luis Tadeu Prudente Santos, acompanhada de sua advogada, Dra. Lidiane Neiva Martins Lago, OAB/DF 29.294; e a parte ré, Roberto Coelho da Silva, acompanhado de seu advogado, Dr. Cicero Augusto Almeida, OAB/RN 4.268. Aberta a audiência, as partes chegaram ao seguinte acordo: o requerido presta o esclarecimento abaixo, o qual deverá ser publicado no site da Organização das Cooperativas Brasileiras – OCB, bem como lido na próxima Assembleia Geral Ordinária da dita organização do ano de 2017: “O senhor Roberto Coelho da Silva ESCLARECE, nos termos das atas da 14ª Reunião Ordinária do Conselho Diretor da Organização das Cooperativas Brasileiras – OCB, da 15ª Reunião Ordinária do Conselho Diretor da Organização das Cooperativas Brasileiras – OCB e da 1ª Reunião Extraordinária do Conselho Fiscal da Organização das Cooperativas Brasileiras – OCB, que em nenhum momento teve a intenção de acusar e nem teve conhecimento de qualquer fato que maculasse a imagem e honra do senhor Luis Tadeu Prudente Santos, com à imputação ao dito senhor de qualquer ato ilícito praticado nas licitações da Organização das Cooperativas Brasileiras – OCB.”; cada parte arcará com os honorários de seus respectivos advogados; cada parte arcará com suas custas inerentes a si quitadas até o presente momento. SENTENÇA: “Vistos, etc... Homologo a transação supra e, em corolário, declaro extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Custas e honorários na forma acordada. Oficie-se ao presidente da Organização das Cooperativas Brasileiras – OCB para que promova a publicação na página inicial do site da dita Organização da presente ata, no prazo de 5 (cinco) dias, mantendo a publicação durante 30 (trinta) dias, bem como leia a mesma ata na Assembleia Geral Ordinária de 2017. Oficiem-se aos Juízos deprecados, solicitando-se a devolução das cartas precatórias pendentes, independentemente de cumprimento. Publicada a sentença e intimadas as partes, registre-se e arquive-se.” Nada mais havendo a acrescentar, determinou o MM. Juiz fosse registrado o ato e lavrada a presente ata, a qual foi por mim (Juliana de Souza Leandro – Assistente de Gabinete) redigida, seguindo assinada por todos. Lamarck Araújo Teotônio Juiz de Direito” .
Para acesso à cópia digital da ata de audiência, clique aqui.