Decreto de Kassab exclui cooperativas de trabalho de licitações em São Paulo

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Na contramão do incentivo ao cooperativismo expresso na Constituição Brasileira e na Constituição do Estado de São Paulo, o prefeito da capital paulista, Gilberto Kassab, acaba de decretar a exclusão das cooperativas de trabalho da participação em licitações e contratações promovidas pela Administração Direta e Indireta do Município de São Paulo. O decreto 52.091, de 19 de janeiro de 2011, foi publicado no Diário Oficial do município nesta quinta-feira (20/1).
 
“É no mínimo estranho que esse decreto tenha sido publicado com as mesmas justificativas e com o mesmo teor do decreto estadual 55.938, baixado em 21 de junho de 2010 pelo ex-governador do Estado de São Paulo Alberto Goldman. E no momento em que a Ocesp (Organização das Cooperativas do Estado de São Paulo) acaba de obter do novo governador, Geraldo Alckmin, a promessa de que o decreto de Goldman será levado à apreciação da Procuradoria Geral do Estado para busca de uma solução”, afirma Edivaldo Del Grande, presidente da Ocesp.
 
Entre as justificativas do decreto, o prefeito Gilberto Kassab destaca “a necessidade de se evitar que o processo de terceirização redunde em ofensa aos direitos dos trabalhadores” e “a intenção de obstar a intermediação de mão de obra por falsas cooperativas”. Para Del Grande, essas justificativas “são absurdas”, já que o processo de terceirização de atividades-meio é plenamente legal e “por considerar falsa, de antemão, qualquer cooperativa que dispute uma licitação”. Para atestar o trabalho das cooperativas, lembra o presidente, teria bastado à Prefeitura recorrer à Ocesp, órgão de representação legal do cooperativismo no Estado, que, inclusive, oferece às cooperativas a oportunidade de conquistarem um Selo de Conformidade.
 
Outra justificativa do decreto municipal refere-se à “ameaça de lesão à economia pública decorrente da possibilidade de a Administração Municipal, em contratando mão de obra de Cooperativa, vir a ser condenada, em ação trabalhista”. De acordo com José Eduardo Pastore, advogado da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) para o Ramo Trabalho, essa justificativa já foi derrubada pelo Supremo Tribunal Federal. “Em 24 de novembro de 2010, o STF declarou a constitucionalidade do artigo 71, Parágrafo 1o, da Lei 8666, de 1993, que prevê que a inadimplência trabalhista do contrato de prestação, firmado junto à administração pública, não transfere a essa, ou seja, o poder público não pode pagar a conta de uma prestadora de serviços ou cooperativa, por exemplo, em virtude de declaração de vínculo de emprego pela Justiça do Trabalho.”
 
O Congresso Nacional, por sua vez, ao aprovar em novembro passado o Projeto de Lei de Conversão 13/2010 (MP 495/10) sobre a preferência, em licitações públicas, a produtos e serviços brasileiros, ainda que tenham preços até 25% maiores do que os dos estrangeiros, explicitou que não pode haver restrições, por parte de agentes públicos, à participação de cooperativas nas licitações.  A OCB também lembra que “a Constituição Federal de 88 atribui à União a competência privativa para estabelecer normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios”.
 
O decreto de Kassab exclui as cooperativas de licitações e contratações nos seguintes serviços: limpeza, asseio, preservação e conservação; limpeza hospitalar; lavanderia, inclusive hospitalar; segurança, vigilância e portaria; recepção; nutrição e alimentação; copeiragem; manutenção de prédios, de equipamentos, de veículos e de instalações; manutenção e conservação de áreas verdes; e assessoria de imprensa e de relações públicas.
 
“Não se pode negar ao trabalhador o direito, garantido pela Constituição, de atuar como cooperado”, conclui Edivaldo Del Grande, reafirmando que a Ocesp “se coloca à disposição da Prefeitura paulistana em busca de uma solução para milhares de trabalhadores que serão prejudicados por esse decreto”.
 
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