Decreto favorece cooperativas de catadores de lixo
Para que possam fazer o recolhimento do material, as cooperativas têm que seguir alguns requisitos, entre eles, ser formalmente constituídas e reunir somente catadores de materiais recicláveis. As cooperativas não devem possuir fins lucrativos (é válido lembrar que o lucro não faz parte do cooperativismo como conceito, apesar de gerar renda e desenvolvimento a seus sócios cooperados). Além disso, as cooperativas aptas ao recolhimento devem possuir infra-estrutura para triagem e classificação de resíduos e devem ser autogestionadas (possuir gestão própria que possibilite um sistema de rateio justo entre os cooperados).
Caso não haja a possibilidade da Comissão de Coleta Seletiva Solidária (órgão do governo que regulamentará a coleta seletiva) fazer o rodízio, haverá um sorteio entre até quatro associações ou cooperativas que poderão recolher o material por um prazo máximo de seis meses, quando dará a oportunidade a outras associações ou cooperativas de participarem do rodízio.
À Comissão para a Coleta Seletiva Solidária caberá a implantação, a supervisão e a separação dos resíduos recicláveis descartados, na fonte geradora, bem como a sua destinação para as associações e cooperativas. A Comissão também apresentará, semestralmente, ao Comitê Interministerial da Inclusão Social de Catadores de Lixo um relatório de avaliação de todo o processo de separação dos resíduos, bem como seu destino.
Os órgãos e entidades da administração pública federal (direta e indireta) terão um prazo de 180 dias (a contar da data de publicação do decreto) para instituir a separação dos resíduos recicláveis descartados, devendo tomar todas as medidas necessárias para que ocorra a separação. (Fonte: OCB/RJ)
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