Diário Oficial publica resolução que prorroga dívidas rurais
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O Diário Oficial de sexta-feira (9/9) publicou a Resolução 3.314 que estabelece normas para a renegociação das dívidas de custeio dos produtores de milho, algodão, arroz, soja, sorgo e trigo. A renegociação prevê que as parcelas do crédito de custeio vencidas e a vencer em junho, julho e agosto serão pagas em março e abril de 2006. No caso do algodão, serão prorrogadas as duas primeiras parcelas, que podem vencer em datas diferentes, conforme o estado.
De acordo com a resolução, os agricultores não precisarão assinar termo aditivo contratual para serem beneficiados, necessitando somente da apresentação de recibo de depósito do produto custeado. Além disso os produtores beneficiados com a prorrogação somente poderão obter crédito com recursos controlados, para lavouras da safra de verão 2005/06, até o valor correspondente à diferença entre o limite autorizado para a nova temporada agrícola e os valores das operações envolvidas na concessão de prazo adicional de quitação.
Para o presidente do Sistema OCB, Márcio Lopes de Freitas, dificilmente esta resolução será operacionalizada pois, reduz o limite de recursos ao produtor tendo em vista que valor renegociado será descontado dos limites de recursos a juros controlados de 8,75% disponíveis ao produtor nas agências bancárias. “Com isso, o produtor investirá menos e consequentemente produzirá menos”, explicou.
De acordo com a resolução, os agricultores não precisarão assinar termo aditivo contratual para serem beneficiados, necessitando somente da apresentação de recibo de depósito do produto custeado. Além disso os produtores beneficiados com a prorrogação somente poderão obter crédito com recursos controlados, para lavouras da safra de verão 2005/06, até o valor correspondente à diferença entre o limite autorizado para a nova temporada agrícola e os valores das operações envolvidas na concessão de prazo adicional de quitação.
Para o presidente do Sistema OCB, Márcio Lopes de Freitas, dificilmente esta resolução será operacionalizada pois, reduz o limite de recursos ao produtor tendo em vista que valor renegociado será descontado dos limites de recursos a juros controlados de 8,75% disponíveis ao produtor nas agências bancárias. “Com isso, o produtor investirá menos e consequentemente produzirá menos”, explicou.