Direito de passagem deverá constar dos novos contratos ferroviários
Brasília (4/5/17) – O plenário do Senado Federal aprovou, na noite desta quarta-feira (3/5), a Medida Provisória (MPV) 752/2016, que estabelece condições para a prorrogação e relicitação de contratos de parceria nos setores rodoviário, ferroviário e aeroportuário. A matéria foi aprovada na forma do PLV 3/2017, com emenda de redação para tornar mais claras as condições de compartilhamento da malha ferroviária, ainda restrita a poucas concessionárias.
O chamado “direito de passagem” busca evitar monopólios nas concessões ferroviárias, propiciando aos usuários o acesso a serviços de transportes alternativos e mais baratos. A mudança deve trazer maior competitividade global da cadeia produtiva brasileira.
De acordo com a nova redação, as prorrogações dos contratos de parceria no setor ferroviário serão orientadas “pela garantia contratual de capacidade de transporte a terceiros outorgados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), ou seja, garantia de direito de passagem, de tráfego mútuo e de exploração por operador ferroviário independente, mediante acesso à infraestrutura ferroviária e aos respectivos recursos operacionais do concessionário, garantida a remuneração pela capacidade contratada”.
COOPERATIVAS
A emenda de redação atende ao pleito da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), que concentrou esforços, durante a tramitação da MPV 752/2016, na defesa de melhores condições de escoamento da produção agropecuária em rodovias e ferrovias. Esses entraves ainda se enquadram como um dos maiores gargalos ao desenvolvimento nacional e à competitividade do país no comércio exterior.
PRÓXIMA ETAPA
A Medida Provisória 752/2016 segue agora para a análise da Presidência da República, que terá 15 dias úteis, a partir do recebimento da matéria, para sancionar ou vetar, total ou parcialmente, o texto aprovado no Congresso Nacional.