Discurso Dep. Walter Barelli sobre o problema das cooperativas de trabalho e o MPT
Senhor Presidente,
As cooperativas de trabalho brasileiras e mais especificamente aquelas de São Paulo estão pedindo socorro. O Ministério Público do Trabalho e o Ministério do Trabalho e Emprego têm perseguido, de maneira implacável, cerca de meio milhão de trabalhadores cooperativados.
Esta Casa quer saber o porquê dessa perseguição. Estas cooperativas são formadas por trabalhadores que optam em não ter a tutela de um patrão e disponibilizam seu capital de trabalho, braçal ou intelectual, no mercado, arcando com os custos, ingressos e dispêndios, sujeitando-se a obterem perdas ou sobras. Não há nada de ilegal nisto, Senhor Presidente. Tudo está sendo feito em linha com a legislação vigente.
Gostaria de levar ao conhecimento dos senhores e senhoras o que está acontecendo de fato. Quando um fiscal entra num comércio, ou indústria e encontra irregularidades, aplica a lei, dando prazo para sua regularização. Quando um fiscal chega numa cooperativa de trabalho, já entra com a pré-concepção, na grande maioria dos casos, de que está diante de uma fraude, e aplica multas astronômicas, impagáveis.
O trabalhador cooperado é contribuinte da Previdência Social, do PIS, do IRPF. Para contribuir aos cofres do País, estes trabalhadores são legais. Para exercerem seus direitos constitucionais de trabalharem em autogestão, são ilegais. Temos aí dois pesos e duas medidas.
Em agosto de 2005, a Comissão de Agricultura desta Casa, realizou um Seminário sobre o Cooperativismo de Trabalho – Desenvolvimento com Justiça Social. Os anais da Câmara guardam os depoimentos de trabalhadores cooperados, que estavam excluídos da sociedade, do mercado de trabalho, e resgataram sua dignidade numa cooperativa de trabalho, onde encontraram trabalho e renda.
Em Goiânia, a MUNDCOOP deu ao seu Geraldo, pedreiro de mão cheia, retirante das Alagoas, a oportunidade de construir uma vida. 70% dos cooperados entregaram declaração de imposto de renda, com direito à restituição. Esta é a realidade do Brasil? Qual a renda média da construção civil? O presidente da cooperativa tem seu nome no Cadin, pois as multas são escorchantes. Os Ministério Público do Trabalho não dá trégua, sem nunca terem dialogado com seu Geraldo, ou qualquer outro cooperado.
Em Barreiras, oeste da Bahia, a COTRABA tinha seu quadro social composto de 76% analfabetos. Em 10 anos, com muito esforço, este percentual caiu para 0,2%. O estado não faz, mas a sociedade organizada mostra os resultados. O Ministério Público do Trabalho quer fechar a COTRABA. Seu presidente não tem mais liberdade de ir e vir.
Não quero tampar o sol com a peneira, há fraudes. E a exemplo da Câmara dos Deputados, que através das CPIs investigam e cassam o mandato de seus maus membros, a OCB – Organização das Cooperativas Brasileiras, através de um trabalho democrático, consolidou os Critérios de Identificação de Cooperativas de Trabalho.
Respeitando os princípios cooperativistas universais, a Recomendação 193 da OIT – Organização Internacional do Trabalho, a Constituição Federal e a Lei do Cooperativismo. As cooperativas que estiverem no processo de adequação dos Critérios tem a chancela de idoneidade do Sistema OCB.
Infelizmente, apesar das inúmeras tentativas de sensibilização dos Procuradores do Ministério Púbico do Trabalho, os trabalhadores cooperados jamais tiveram qualquer retorno. O mesmo acontecendo no Ministério do Trabalho.
Esta Casa não pode se apequenar diante desta injustiça. Porque o que está em jogo, senhores e senhoras, é o futuro profissional de meio milhão de trabalhadores cooperativados. Se essa perseguição continuar, pelo menos 2 milhões de cidadãos brasileiros serão jogados na zona de risco social.
Nossa reação tem que ser tão firme quanto a ação equivocada dos procuradores e dos fiscais do trabalho. Minha proposta é de se acelere a tramitação do Projeto de Lei 6449 de 2005, de minha autoria que regula o ato cooperativo do trabalho.
Muito obrigado
"