Documento fiscal digital para transportadores começa a valer em agosto

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Goiânia, 6/8/2013 - O governo federal está implementando o Conhecimento Eletrônico de Transporte (CT-e), documento digital emitido para fins fiscais e de prestação de serviço de transporte de cargas, em substituição aos documentos em papel. Com isso, desde o dia 1º de agosto, as empresas transportadoras cadastradas com regime de apuração normal devem aderir ao novo método.

Já as empresas do segmento rodoviário optantes pelo Simples Nacional terão que aderir ao CT-e até o dia 1º de dezembro. A obrigatoriedade também está valendo para cooperativas e para transportadores ferroviário, dutoviário, aéreo e aquaviário.

A nova modalidade tem o objetivo de acelerar o procedimento e oferecer mais segurança na troca de informações por meio do documento. O caminhoneiro autônomo também deverá inserir as informações sobre vale-pedágio no Conhecimento Eletrônico para fins de fiscalização.

A principal mudança para clientes de transportadores de cargas usuárias do CT-e é a necessidade de verificação da validade da assinatura digital e a autenticidade do arquivo digital. Tanto o emitente quanto o tomador do CT-e deverão conservar o documento eletrônico em arquivo digital, pelo prazo previsto na legislação, para apresentação ao fisco quando solicitado.
(Fonte: Sistema OCB/GO)
 

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