ENTREVISTA DA SEMANA: Lucio Faria - FGCoop

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Brasília (16/04) – O Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito (FGCoop) é o assunto da Entrevista da Semana. A conquista mais recente das cooperativas do ramo Crédito começou a sua operacionalização como agente de proteção às operações realizadas junto aos sistemas financeiros cooperativistas. O FGCoop é uma associação civil sem fins lucrativos, com personalidade jurídica própria, de direito privado, de abrangência nacional, tendo como associadas todas as cooperativas singulares de crédito e os dois bancos cooperativos a saber: Bancoob e Bansicredi. Além disso, também constituem o FGCoop, as instituições que compõem o Sistema Nacional de Crédito Cooperativo. O diretor executivo do FGCoop, Lúcio César de Faria, destacou que um dos grandes ganhos do Fundo é a visibilidade que as cooperativas terão. Confira o que ele diz:

O FGCoop já está funcionando. O que o cooperativismo de crédito pode esperar da nova ferramenta?

Lúcio Faria –
O fundo garantidor é um dos instrumentos da rede de proteção do sistema financeiro e o FGCoop, como fundo nacional, abrangendo todas as cooperativas de crédito, reforçará a confiabilidade na solidez do segmento cooperativista. Alia-se a isso o movimento em curso no sistema de referenciar as cooperativas de crédito como cooperativas financeiras, refletindo a completude de seus produtos e serviços.

Em termos de ganho de imagem, o que representa o FGCoop?

LF –
Igualado à condição de competitividade com os bancos na garantia de depósitos, até R$ 250 mil por associado/cliente, o cooperativismo financeiro poderá ampliar ainda mais o número de cooperados e o volume de depósitos e aplicações, com mais recursos para direcionar a operações de crédito.

Como se deram as tratativas e como foi a construção do FGCoop no segmento cooperativo de crédito?

LF –
A Lei Complementar nº 130/2009, primeira lei após a Constituição de 1988 a regular o sistema financeiro, especificamente para o Sistema Nacional de Crédito Cooperativo, abriu caminho para o fundo garantidor do segmento, ao estabelecer que o Conselho Monetário Nacional (CMN) pode dispor sobre fundos garantidores e a vinculação das cooperativas a esses fundos.

Com isso, o CMN estabeleceu as premissas para o fundo, cujo estatuto e regulamento foram amplamente discutidos entre representantes do Banco Central e do segmento, por meio do Conselho Consultivo de Crédito (Ceco) do Sistema OCB e em eventos e videoconferências dirigidas a todo o sistema cooperativista.

Assim nasceu o FGCoop, associação civil sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado de abrangência nacional, tendo como associados todas as cooperativas singulares de crédito e os bancos cooperativos. 

Pode-se dizer que o FGCoop será um indutor para a verticalização das cooperativas?

LF –
Diretamente e de imediato, não. Porém, ao atrair novos associados pela igualdade de competitividade com os bancos comerciais, as cooperativas poderão tender à ampliação de atuação, como a abertura para livre admissão, que exige a filiação a central, além do cumprimento de requisitos prudenciais, previstos na regulamentação.

A criação de um Fundo Único significa que o segmento vive um novo momento dentro do Sistema Financeiro Nacional?


LF – Sem dúvidas. O cooperativismo, que vem se igualando ao sistema bancário tradicional na oferta de produtos e serviços, ganha mais força em busca do aumento de sua participação em volume de depósitos e operações de crédito do SFN.

MAIS INFORMAÇÕES

OBJETIVOS – O FGCoop tem por objeto prestar garantia de créditos contra as instituições associadas nas situações de decretação da intervenção ou da liquidação extrajudicial e também, no futuro, poderá contratar operações de assistência e de suporte financeiro, incluindo operações de liquidez com as instituições associadas, diretamente ou por intermédio de central ou confederação.

CONTRIBUIÇÃO – A contribuição mensal ordinária das instituições associadas está prevista pela Circular nº 3.700, de 6 de março deste ano, do Banco Central do Brasil. Ela prevê que o percentual de repasse é de 0,0125%, até o dia 25 de cada mês, sobre os saldos das contas objeto de garantia (basicamente depósitos a vista e a prazo e depósitos de poupança, no caso dos bancos cooperativos). O recolhimento mínimo mensal não deverá ser inferior a R$ 100,00.

FUNCIONAMENTO – O FGCoop terá contas no Bancoob e Bansicredi, que receberão as contribuições. As centrais ou confederações deverão fazer o recolhimento em nome de suas filiadas. Já as cooperativas independentes farão o recolhimento em uma das duas contas, que serão informadas pelo FGCoop. Vale ressaltar que as cooperativas que não captam depósitos, as chamadas “capital-empréstimo”, contribuirão com o valor mínimo.

LOCALIZAÇÃO – A estrutura funcional e administrativa do FGCoop está localizada na Quadra 6, do Setor de Autarquias Sul, em Brasília. Para o esclarecimento de dúvidas ou prestação de informações complementares, o interessado pode enviar email para Este endereço para e-mail está protegido contra spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo. ou ligar para o número (61) 2196-2819.

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