Espírito Santo será o 7° estado a implantar a Lei de incentivo ao Cooperativismo
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A Lei estadual do Cooperativismo do Espírito Santo será sancionada amanhã (17/1), pelo governador Paulo Hartung. O presidente e o Vice-Presidente do Sistema OCB/ES-SESCOOP Benjamim de Freitas Pinheiro e Esthério Sebastião Colnago, participarão da solenidade que acontecerá às 14h no Palácio Anchieta, em Vitória.
A lei, aprovada pela Assembléia Legislativa, define um conjunto de diretrizes e regras voltadas para o incentivo à atividade cooperativista e ao seu desenvolvimento. Entre elas a obrigatoriedade de um pré-registro no Sistema Cooperativista, possibilitando que exista um controle definitivo pela OCB/ES e evite o surgimento de cooperativas irregulares ou sem viabilidade econômica, aponta o superintendente da OCB/ES, Carlos André Santos de Oliveira.
Outro aspecto importante é que a lei exige o certificado de regularidade técnica para que as cooperativas possam participar de licitações públicas para prestação de serviços, obras, compras, publicidade, alienações e locações. Carlos André, enfatiza ainda que a lei estimulará o contínuo crescimento das cooperativas no estado e a prestação de assistência educativa e técnica.
A expectativa é que outros estados sigam os exemplos de Goiás, Acre, Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul e São Paulo que já têm legislações específicas sobre cooperativismo.