Evento discute aplicação do Código de Defesa do Consumidor

"

Curitiba (23/10) – A aplicação do Código de Defesa do Consumidor nas operações com associados das cooperativas de crédito e, ainda, na alienação fiduciária de imóveis, é o tema que discutido no Fórum Jurídico, realizado ontem, na sede do Sistema Ocepar, em Curitiba.
 
O evento contou com 50 participantes, entre advogados e assessores jurídicos das cooperativas paranaenses do Ramo Crédito. A assessora jurídica da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), Ana Paula Andrade Ramos Rodrigues, também prestigiou o Fórum.
 
"A realização de eventos desta natureza é sempre enriquecedora a todos que participam. Este, em especial, permitiu não só o compartilhamento de conhecimentos entre os participantes, mas a interação com expoentes do Poder Judiciário, na busca pela melhor compreensão do modelo cooperativo", comenta a Assessora.
 
FATURAMENTO - Na abertura, o superintendente da Ocepar, José Roberto Ricken, destacou que o cooperativismo paranaense deve atingir este ano mais de R$ 50 bilhões em faturamento, valor superior ao orçamento de muitos estados brasileiros. Ainda de acordo com ele, as cooperativas paranaenses possuem aproximadamente um milhão de cooperados, sendo que a maioria deles é vinculada às cooperativas de crédito.
 
“O Ramo Crédito é a forma mais simples das pessoas comuns se integrarem ao cooperativismo e terem acesso aos benefícios proporcionados pelo setor, devido à legislação atual que possibilita a livre admissão nas cooperativas de crédito”, ressaltou.
 
PALESTRA – Após a saudação de Ricken, o evento prosseguiu com a palestra ministrada pelo desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Jurandyr Souza Júnior. Ele lembrou que, ao contrário de outros segmentos, o cooperativismo é normatizado por uma legislação própria, a Lei nº 5.764/71.
 
“É um marco para o cooperativismo. As cooperativas possuem uma legislação específica, que não fica vagando no mundo jurídico formado por tantas normas que existem no Brasil. Mas não podemos esquecer que a Lei que trata do cooperativismo deve conviver com normas afetas a outras áreas, como a penal, tributária, ao Código Civil, entre outras”, frisou.
 
Ainda segundo o desembargador, há ainda muito desconhecimento sobre a legislação que trata do setor e as especificidades do cooperativismo, o que se reflete em muitas decisões judiciais. Depois, ele fez reflexões sobre como o Código de Defesa do Consumidor define o consumidor, o fornecedor e as relações de consumo e como esses conceitos podem ser aplicados nas atividades exercidas pelas cooperativas. O desembargador apresentou ainda casos práticos relacionados ao tema.
 
CONTINUIDADE – O Fórum Jurídico também contou com a participação do desembargador jubilado Lineu Peinado, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e do advogado Marco Aurélio Bellato Kaluf, que possui grande atuação no cooperativismo. (Com informações do Sistema Ocepar)

"

Conteúdos Relacionados