Fiscalização da lei do descanso dos caminhoneiros é adiada

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A resolução que determina a suspensão por até 180 dias do cumprimento da Lei do Descanso dos Caminhoneiros está publicada na edição desta quinta-feira (13/9) do Diário Oficial da União (DOU). A medida foi aprovada durante reunião nesta quarta-feira (12/9) do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que concluiu que é necessário, primeiro, fazer um mapeamento das rodovias federais e depois partir para a fiscalização.

“Após a sanção da Lei 12.619/2012, o Sistema OCB fortaleceu a sua atuação perante os Poderes Executivo e Legislativo para que o normativo, considerado em alguns pontos muito rígido, seja adequado à realidade do setor. Ainda que a edição da Resolução 417/2012 seja uma importante vitória, continuaremos atentos e trabalhando para que a referida legislação seja efetivamente alterada”, analisa a gerente de Relações Institucionais da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), Tânia Zanella.
 
Em nota publicada ontem (12/9), o Ministério das Cidades informa que a medida foi tomada pelas dificuldades relacionadas aos pontos de descanso destinados aos motoristas. “O Ministério das Cidades esclarece que a recomendação do Contran se deu pela dificuldade, no contexto atual, de cumprimento do tempo de descanso em grande número de vias federais, por carecerem de pontos de parada que garantam a segurança do motorista profissional”, diz o texto.
 
A nova lei estabelece o tempo de direção e descanso dos motoristas profissionais em pontos de parada nas vias federais. A medida determina também que os pontos de parada devem ter condições sanitárias e de conforto para repouso e descanso dos caminhoneiros, assim como alojamentos, refeitórios das empresas ou de terceiros, conforme as normas federais.
 
Na prática, os responsáveis pela fiscalização do cumprimento da lei constataram que as rodovias brasileiras não estão preparadas para a execução da nova norma. Uma das situações identificadas foi a ausência de locais de parada para repouso dos caminhoneiros. A medida, segundo o governo, visa a reduzir os riscos de acidentes de trânsito.
 
Em seis meses, deverá ser publicada uma lista das estradas que devem atender aos critérios da nova lei. O trabalho, segundo a Resolução nº 417, será coordenado pelos ministérios dos Transportes e do Trabalho e Emprego. O adiamento do cumprimento da nova lei foi definido a partir dos primeiros dias desta semana em que a medida passou a valer.
 
A resolução é assinada pelo presidente do Contran, Julio Ferraz Arcoverde, e mais oito dirigentes do órgão. O texto completo pode ser obtido no site da Imprensa Nacional.
(Fonte: Agência Brasil)
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