Frencoop alerta sobre cobrança de dívidas rurais

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As decisões reconhecem cobranças a maior pelas agências do Banco do Brasil em municípios de Minas Gerais. “Essa é uma informação valiosa, pois significa que os agricultores de Santa Catarina podem contar com a jurisprudência de Minas Gerais em seus processos”, informa Zonta.

Na cobrança, os juros estavam altos demais e a correção monetária embutida no período do Plano Collor estava acima do percentual que entendia correto. A perícia judicial entendeu que, pela aplicação dos critérios devidos e legais, o produtor nada mais devia ao banco. Ao contrário, ainda tinha um bom saldo a ser desenvolvido pelo banco antes credor. Sem caber qualquer outro recurso, a Justiça reconheceu que o Banco do Brasil é devedor e não credor. (Fonte: Ocepar)

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